TJPR - 0005295-93.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Claudia Finger
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2025
-
19/05/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 22:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/03/2024 13:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59
-
05/02/2024 09:54
Pedido de inclusão em pauta
-
05/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 13:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2023 13:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE NADIR JOSE LOPES
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 13:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 13:33
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 13:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 13:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:50
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005295-93.2012.8.16.0028 Recurso: 0005295-93.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): nadir jose lopes (CPF/CNPJ: *07.***.*44-91) Rua Luíz Trevisan, 169 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-519 Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Avenida Marginal José de Anchieta, 1464 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-010
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:10
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/04/2021 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 22:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2021 13:43
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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