TJPR - 0001385-74.2018.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2023 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:58
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
-
06/12/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 09:23
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 08:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
-
19/07/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001385-74.2018.8.16.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando que o réu foi regularmente citado e deixou de apresentar contestação, aplica-se o disposto no artigo 344 do CPC a teor do qual “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, motivo pelo qual decreto sua revelia. 2.
Todavia, a revelia não induz, por si só, a procedência da ação, porquanto a verossimilhança dos fatos alegados pela parte demandante deve ter respaldo em prova idônea. 3.
Assim, defiro o pedido de produção de prova testemunhal (mov. 49.1) consistente na inquirição da testemunha EDSON JOSE FINGER, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 458.989.449- 15, com endereço residencial Rua Tiradentes, 275 – Bairro Berger – Coronel Vivida/PR, CEP 85550-000. 4.
A testemunha não residente na comarca será ouvida por meio de carta precatória, ficando determinada, desde já, sua expedição ou por sistema de videoconferência, caso o juízo deprecado detenha tal disponibilidade, o que deverá ser diligenciado pela secretaria. 5.
Caberá à secretaria providenciar a intimação nos casos previstos nos incisos I, III, IV e V, do §4º, acima citado, bem como quando o endereço não for atendido pelo serviço de correspondência, cabendo ao interessado a comprovação da impossibilidade de intimação. 6.
Para tanto designo o dia 19/07/2021, às 13h30m (treze horas e trinta minutos), para realização de audiência de instrução e julgamento, momento no qual será tentada a composição do litígio e, não sendo possível, proceder-se-á à colheita do depoimento pessoal do autor e da testemunha arrolada pela parte autora.
Diligenciem-se.
Intimem-se.
Marmeleiro, assinado e datado eletronicamente. JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
04/05/2021 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/09/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/06/2020 08:16
Baixa Definitiva
-
25/06/2020 08:16
TRANSITADO EM JULGADO
-
25/06/2020 08:16
Recebidos os autos
-
25/06/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 16:23
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
29/05/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 14:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/05/2020 14:01
Distribuído por sorteio
-
29/05/2020 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/05/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2019 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/12/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2019 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 19:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2018 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2018 12:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2018 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2018 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 16:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2018 16:20
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
24/05/2018 14:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2018 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2018 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 18:27
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2018 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2018 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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