TJPR - 0000213-80.2011.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2021 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARINO TONION
-
29/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE PLINIO SELA
-
26/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO
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06/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PLINIO SELA
-
26/05/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARINO TONION
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20/05/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000213-80.2011.8.16.0072, de Colorado, vara cível Apelante : Banco Hsbc Bank Brasil – Banco Múltiplo Apelado : Espólio de Arino Tonion e Plínio Sela Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo
Vistos. 1.
Defiro o pedido de habilitação do procurador Dr.
Vidal Ribeiro Ponçano OAB/SP 91.473, formulado na petição 10.1. 2.
Considerando a homologação de acordo realizado pelo STF (RE 591.797, 626.307, 631.363 e 632.212) no que diz respeito às diferenças de correção monetária de depósito de cadernetas de poupança referentes aos Planos Collor (I e II), Bresser e Verão, bem como a nova decisão proferida recentemente pelo Excelentíssimo Min.
Gilmar Mendes no RE 632212 (07/04/2020), a qual homologou o aditivo ao acordo coletivo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 13/03/2020.
E, tendo em vista que o caso dos autos se subsume à hipótese de cabimento de acordo; intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na sua realização. 3.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se Curitiba, 05 de maio de 2021.
Jucimar Novochadlo Relator -
05/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/05/2021 03:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/05/2021 03:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 17:13
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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05/04/2021 17:12
Recebidos os autos
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05/04/2021 17:10
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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05/04/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
05/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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