TJPR - 5001130-60.2016.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2021 17:34
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 5001130-60.2016.8.16.0000/3 Recurso: 5001130-60.2016.8.16.0000 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Requerente(s): Petroleo Brasileira S/A - PETROBRAS Requerido(s): CARLOS GONÇALVES MAIA Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, habilitando os advogados HEROLDES BAHR NETO (OAB/PR 23.432) e FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB/PR 29.043) como procurador da parte recorrida, juntamente com o causídico SAULO BONAT DE MELLO (OAB/PR 24.636).
A recorrente interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido nos Embargos de Declaração ED 2 (mov. 1.7).
O exame de admissibilidade que inadmitiu o Recurso Especial foi proferido em 23.11.2017 (mov. 1.5).
Inconformada, a recorrente ajuizou Agravo Regimental (Pet 4), o qual restou não conhecido conforme decisão de mov. 56.1.
De acordo com a certidão de mov. 63.1, não houve interposição de recurso sobre o referido despacho.
Diante do exposto, decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
14/11/2020 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2020 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/01/2020 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/07/2019 18:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2019 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:01
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000113-92.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luis Henricke Ribas da Motta
Advogado: Gilson Rogerio Duarte de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/01/2021 18:26
Processo nº 0003128-62.2013.8.16.0095
Sonia Mara Dino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Susana Lucini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2021 13:31
Processo nº 0026283-10.2021.8.16.0000
Gerson Francisco de Souza Junior
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Sandro Bernardo da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2021 14:00
Processo nº 0000465-88.2000.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Comercio de Frutas e Verduras Gildo LTDA
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/08/2014 09:42
Processo nº 0000174-49.1998.8.16.0069
Marisa Franzatto Vagetti
Angelo Frazzato
Advogado: Kellen Silva Moreira Fernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/08/1998 00:00