TJPR - 0000691-65.2019.8.16.0183
1ª instância - Sao Joao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/10/2024 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2024
-
21/08/2024 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 09:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:19
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2024 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2024 06:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2024 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 18:36
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 18:36
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2024 15:30
PRESCRIÇÃO
-
15/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2023 10:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/09/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/09/2023 14:41
OUTRAS DECISÕES
-
06/09/2023 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 23:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2023 23:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:49
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 11:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2022 00:46
OUTRAS DECISÕES
-
29/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 22:13
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:13
Juntada de CIÊNCIA
-
19/07/2022 22:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/05/2022 10:43
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 10:43
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:19
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:19
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 23:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 23:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON AUGUSTO LORENZI
-
09/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 08:54
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 08:54
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: 46 3533 2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000691-65.2019.8.16.0183 Processo: 0000691-65.2019.8.16.0183 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Injúria Data da Infração: 22/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SILVANE APARECIDA FERNANDES Réu(s): ANDERSON AUGUSTO LORENZI 1.
Recebo a denúncia, pois há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados. 2.
Cite-se o réu para responder a acusação no prazo de 10 dias.
Nos termos do art. 401, §1º do CPP, "as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias".
Desse modo, ao arrolar testemunhas o acusado deverá indicar sua relevância, principalmente nos casos em que a testemunha residir em locais distantes desta Comarca, sob pena de indeferimento de sua oitiva.
Caso a Defesa entenda necessário, defiro desde já a juntada de declarações por escrito das testemunhas meramente abonatórias. 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao distribuidor criminal e ao Instituto de Identificação Criminal, na forma do art. 93, I, e 602, III, ambos do Código de Normas. 4.
Caso o acusado não seja encontrado no endereço fornecido, determino à Secretaria que junte, num só evento, extratos do Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, abrindo vista ao Ministério Público na sequência.
Sendo indicado endereço(s), expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu pelo sistema Oráculo. 6.
Indefiro o contido em ítem "02- d" por não entender necessário neste momento a imposição da referida medida. 7.
Em relação ao crime de injúria previsto no 140 do Código Penal praticado, em tese, pelo denunciado, acolho a promoção ministerial pelo reconhecimento da decadência do direito de representação da ofendida e julgo extinta a punibilidade do denunciado Anderson Augusto Lorenzi, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito -
05/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:26
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 15:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/03/2021 15:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/03/2021 13:12
Recebidos os autos
-
14/03/2021 13:12
Juntada de DENÚNCIA
-
11/03/2021 15:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/02/2021 11:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2020 13:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/11/2020 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 16:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/11/2020 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2020 16:36
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2020 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2020 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
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22/03/2019 12:45
APENSADO AO PROCESSO 0000188-44.2019.8.16.0183
-
19/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:59
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2019 17:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2019 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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