TJPR - 0002184-61.1990.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 10:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2022 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:17
Juntada de CUSTAS
-
09/08/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2022 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0002184-61.1990.8.16.0129 Processo: 0002184-61.1990.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): marjoni comercio de moveis e utensilios domesticos ltda 1.
Intime-se o Estado do Paraná para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste a respeito da remissão do débito informada na petição de mov. 1.1 / fl. 21, considerando que essa foi protocolada no ano de 1996. 2.
Decorrido esse, com ou sem resposta, retornem conclusos para análise. 3.
Diligências necessárias.
Paranaguá, 15 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito -
30/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/1990
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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