STJ - 0056504-85.2012.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0006075-73.2019.8.16.0194 Processo: 0006075-73.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$305.000,00 Autor(s): DIONE MARI DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO PAULO SERGIO DO ESPIRITO SANTO Réu(s): ADRIANO PRESTES CALIXTO Anthony Mendes de Moraes INCORPORAR - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS RENATO NOVAKI LECHINSKI 1.
Trata-se de pedido de citação por edital de ANTHONY MENDES DE MORAES.
De rigor reconhecer que esta somente pode ser intentada quando esgotados os meios para citação pessoal do réu, conforme pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES INDEFERIDO COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS PARA CITAÇÃO PESSOAL.
REQUISITOS PARA CITAÇÃO POR EDITAL AINDA NÃO APEREFEIÇOADAS.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE E JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR - 8643454 PR 864345-4 (Acórdão).
Relator Marco Antonio Antoniassi Data de publicação: 04/04/2012). (Grifos intencionais). 2.
Quanto à citação de ANTHONY MENDES DE MORAES, verifica-se que foram realizadas as seguintes diligências: a) tentativa de localização à Rua Otávio Francisco Dias, 646 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-310 (movs. 47.1 e 51.1 – “mudou-se”); b) tentativa de localização à Rua Brigadeiro Franco, 1825 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 (movs. 60.1 e 65.1 – “não existe o número); c) tentativa de localização à Rua João Manoel, 14 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250 (movs. 90.1 e 93.1 – “mudou-se”); d) COPEL retornou sem resultados (mov. 104.1); e) SIEL retornou sem resultados (mov. 106.1); f) BACENJUD retornou com os seguintes endereços (mov. 108.1): R João Manoel, 14 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250.
Já diligenciado na letra “c”; R Brasílio Itiberê, 4452 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-060 (movs. 131.1 e 133.1 – “mudou-se”); Avenida Moema, 178 Apto 1011 - Moema - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.077-020 (movs. 137.1 e 139.1 – “não existe o número); R Gaivota, 448 - Moema - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.522-031 (movs. 143.1 e 144.1 – “desconhecido”); R Otávio Francisco Dias, 646 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-310.
Já diligenciado na letra “a”; R Moyses Marcondes, 405 Lj 405 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-410 (movs. 145.1 e 146.1 – “ausente 3 (três) vezes”); Alameda Lyon, 143 RES ZERO - Tamboré - SANTANA DE PARNAÍBA/SP - CEP: 06.544-045 (movs. 147.1 e 148.1 – “mudou-se”); g) tentativa de localização à Rua Arquimedes Cruz, 80 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-020 (movs. 167.1 e 168.1 – “mudou-se”). 3.
Assim, necessária nova diligência, por Oficial de Justiça, no endereço: R Moyses Marcondes, 405 Lj 405 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-410 (movs. 145.1 e 146.1 – “ausente 3 (três) vezes”).
Já que não restou certificado nos autos que o requerido não reside na localidade, com fundamento no artigo 249 do Código de Processo Civil. 4.
Por fim, tendo em vista que só se pode considerar esgotada a tentativa de localização quando tiverem sido utilizados, ao menos, todos os sistemas disponíveis a este Juízo para busca, infrutífera a busca nos endereços acima referidos, proceda-se à esta mediante oficiamento ao RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, bem como a expedição de ofício à SANEPAR e às companhias telefônicas (VIVO, OI CLARO e TIM), certificando-se o resultado obtido.
Apresentado resultado diverso dos já intentados, promova-se a tentativa de citação, ficando autorizada, inclusive, a expedição de carta precatória, se necessária.
Não obtido resultado diverso ou com a frustração de diligência realizada nos endereços porventura localizados, com a respectiva certificação, tornem conclusos para nova apreciação do pedido de citação por edital. 5.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital.
Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta -
28/02/2019 15:58
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/02/2019 15:58
Transitado em Julgado em 26/02/2019
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08/02/2019 15:48
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 43618/2019 (Juntada Automática)
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08/02/2019 15:48
Protocolizada Petição 43618/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/02/2019
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04/02/2019 07:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2019
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01/02/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/01/2019 17:43
Conhecido o recurso de OI S.A e provido (Publicação prevista para 04/02/2019)
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19/12/2018 16:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
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06/12/2018 09:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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06/12/2018 09:04
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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05/12/2018 11:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/12/2018 09:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS após o restabelecimento da autuação
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05/12/2018 09:20
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 508911)
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05/12/2018 09:20
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento da sua autuação.
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23/11/2018 17:24
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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23/11/2018 17:02
Juntada de Certidão : Certifico que o presente feito foi reenviado eletronicamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com novos documentos, os quais foram juntados às fls. e-STJ 271/293 e devidamente indexados. Certifico também que o processo fo
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23/11/2018 16:13
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE INDEXAÇÃO LEGISLATIVA
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23/11/2018 14:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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23/11/2018 14:25
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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26/05/2014 14:58
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/05/2014 17:25
Recebidos os autos no(a) NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS com despacho do Ministro Sidnei Beneti, Designado pelo Presidente da Segunda Seção, determinando a devolução dos autos à origem para que o presente recurso permaneça suspenso até
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05/05/2014 14:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO (Presidente da Seção) - pela SJD
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05/05/2014 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO
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11/04/2014 14:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
04/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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