TJPR - 0025350-10.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/12/2024 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2024
-
05/11/2024 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/10/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2024 23:08
Extinto o processo por desistência
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28/08/2024 01:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:25
APENSADO AO PROCESSO 0035393-06.2020.8.16.0182
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25/05/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Erro de Procedimento Processo nº: 0025350-10.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): PAULO SILAS TAPOROSKY Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Os autos vieram conclusos para decisão de saneamento.
Verifica-se que, preliminarmente, que a parte requerida suscita a incompetência relativa do Juízo sob o argumento de que os fatos objeto da ação ocorreram em Laranjeiras do Sul.
Isto posto, e tendo em vista que o documento apresentado ao mov. 1.3 não atende aos requisitos previstos ao art. 70 e seguintes do Código Civil, intime-se a parte requerente para apresentar comprovante de endereço válido no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2021 19:08
Conclusos para decisão
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12/02/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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11/02/2021 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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29/01/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2021 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/12/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILAS TAPOROSKY
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25/11/2020 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2020 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2020 21:15
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/09/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2020 16:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/08/2020 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/08/2020 15:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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24/08/2020 10:10
Recebidos os autos
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24/08/2020 10:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/08/2020 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2020 23:03
Recebidos os autos
-
21/08/2020 23:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/08/2020 23:03
Distribuído por sorteio
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21/08/2020 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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