TJPR - 0000218-75.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2025 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2024 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2024 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 19:29
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/11/2024 13:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
18/11/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2024 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 12:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
17/10/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AGIL APARECIDO DE LIMA
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 14:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/09/2024 19:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 14:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2024 00:00 ATÉ 06/09/2024 18:00
-
23/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 17:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2024 17:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/06/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/06/2024 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2024 00:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2024 15:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/04/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 18:50
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
19/03/2024 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/03/2024 16:52
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/01/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 19:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2023 13:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/08/2023 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:55
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/04/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:27
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/03/2023 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/02/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:53
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
23/01/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 18:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/10/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 23:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/07/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:22
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/06/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:04
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/05/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:20
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
28/04/2022 14:20
Despacho
-
23/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2022 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/09/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
30/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0000218-75.2021.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$60.000,00 Polo Ativo(s): Agil aparecido de lima Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Município de Ivaiporã/PR Vistos etc.. Trata-se de pedido de designação de audiência de instrução e julgamento.
Pois bem, compulsando detidamente os autos, nota-se que os fatos descritos na peça exordial (desvalorização de imóvel diante da criação, em tese, irregular de Estações de Tratamento de Esgoto - ETE) são comuns a inúmeros outros processos em trâmite nesta Vara de Juizado de Fazenda Pública.
Nesses casos, é patente o reconhecimento da conexão entras demandas, vez que compartilham a mesma causa de pedir, aplicando-se o art. 55, caput, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer a conexão e, considerando que as demandas ainda não foram julgadas, determinar sua reunião para instrução e julgamento conjuntos, nos moldes do §1º do art. 55 do CPC.
Deve-se salientar que o reconhecimento da conexão não necessita que todos os pedidos sejam idênticos, bastando que as demandas compartilhem uma causa de pedir comum, ainda que decorra de relação extracontratual, conforme lições de Tereza Arruda Alvim Wabier: "Não há necessidade de que sejam totalmente idênticas as causas de pedir remotas de duas ou mais demandas para que se estabeleça um vínculo de conexão entre elas.
Aliás, é bastante comum que a identidade entre a causae petendi seja meramente parcial, como sucede, por exemplo, em casos de responsabilidade extracontratual, nos quais as diferentes vítimas de um mesmo ilícito (suponha-se, e.g., um acidente automobilístico) tenham sofrido danos de dimensões distintas.
As narrativas fáticas das demandas propostas por casa uma delas não serão de todo iguais, diferenciando-se, no mínimo, ao detalharem os diversos tipos de danos sofridos por cada qual" (WAMBIER, Tereza Arruda Alvim et al.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil . 3 ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2016) Nesse sentido é a jurisprudência: (...) CONEXÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - DECISÃO ANULADA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. - "O instituto da conexão provém da necessidade de segurança jurídica, bem como da aplicação do princípio da economia processual.
Sua observância impede a produção decisões conflitantes entre ações que contenham algum (ns) elemento (s) similar (es), mercê da economia processual propicia, evitando que vários juízes julguem concomitantemente causas semelhantes.
Havendo, ainda que remotamente, a possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes, ou alguma semelhança entre duas demandas, é conveniente que as ações sejam reunidas para fins de prolação de apenas uma sentença". (Superior Tribunal de Justiça, CC 38973 / SP, Rel.
Luiz Fux, Julg. 09.06.04, Pub.
DJ 06/09/2004 p. 156). (TJPR - 9ª C.Cível - AI - 1054412-2 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - J. 31.10.2013) Assim sendo, nos termos do art. 55, caput, e §1º do CPC, DETERMINO a reunião dos processos de indenização contra o município de Ivaiporã e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, cuja causa de pedir está relacionada a desvalorização de imóvel diante da criação, em tese, irregular de Estações de Tratamento de Esgoto – ETE, e o seu apensamento para fins de instrução e julgamento conjuntos.
Traslade-se a decisão destes autos aos demais feitos com a mesma causa de pedir.
No mais, paute-se AIJ, observada a conexão, para a primeira data desimpedida da pauta, intimando-se as partes e seus patronos.
Na intimação deverá constar que nos termos do artigo , cabe ao advogado da parte informar ou intimar a455 e seguintes do CPC testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como de que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo certo que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação por AR, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, 12 de abril de 2021. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
05/05/2021 14:06
APENSADO AO PROCESSO 0000210-98.2021.8.16.0097
-
27/04/2021 16:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 22:04
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 08:33
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/02/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2021 17:59
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 14:05
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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