TJPR - 0002173-16.2010.8.16.0134
1ª instância - Pinhao - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SOLON CICERO LINHARES
-
17/11/2023 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2023 00:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
23/11/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 20:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
25/10/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SOLON CICERO LINHARES
-
12/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 20:03
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2022 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/06/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SOLON CICERO LINHARES
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
28/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
18/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 13:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 00:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
23/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:27
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
06/10/2021 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2019
-
22/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 15:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/08/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 16:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/07/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
11/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-16.2010.8.16.0134 Processo: 0002173-16.2010.8.16.0134 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): SOLON CICERO LINHARES (CPF/CNPJ: *80.***.*08-49) Rua Vereador Washington Mansur, 84 32 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-210 Executado(s): INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-70) AV.
JOÃO JOSÉ ZATTAR, 600 - PINHÃO/PR - CEP: 85.170-000 Considerando o teor do acórdão (mov. 18.3), bem como a certidão de trânsito em julgado (mov. 18.2), RECEBO o petitório de mov. 14.1 e 16.1, como pedido de cumprimento de sentença.
Processe-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, caso possua, ou por carta com aviso de recebimento nas hipóteses do artigo 513, II do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito constante no mov. 14.1 e 16.1, incluindo as custas, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que, após a fluência do referido prazo, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não sendo o pagamento efetuado no prazo acima referido, INTIME-SE a parte exequente para que apresente cálculo do valor devido, fazendo incidir os consectários, sob pena de extinção.
Após apresentado o cálculo apontado no item anterior, DETERMINO a penhora de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação.
Realizada a penhora, DETERMINO a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
Visando evitar prejuízos, DETERMINO também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado.
Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem.
Caso a consulta de valores tenha resultado negativo, INTIME-SE a parte exequente sobre o prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando providências objetivas para impulsioná-lo.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos requeridos no petitório de mov. 16.1.
Oportunamente, retornem conclusos, notadamente em caso de requerimento das partes.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhão/PR, 28 de abril de 2021. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto -
30/04/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 19:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 19:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SOLON CICERO LINHARES
-
13/11/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR
-
29/09/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 23:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE USUCAPIÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 16:01
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
18/09/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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