TJPR - 0001506-52.2021.8.16.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Pedro Luis Sanson Corat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 12:50
Baixa Definitiva
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05/07/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
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31/05/2022 17:47
Juntada de Petição de recurso especial
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17/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2022 14:49
Recebidos os autos
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10/05/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2022 18:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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06/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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06/05/2022 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
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05/05/2022 17:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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04/05/2022 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2022 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 13:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 05/05/2022 13:30
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05/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 16:36
Pedido de inclusão em pauta
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05/04/2022 16:36
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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01/04/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/04/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 13:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
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30/03/2022 08:53
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 20:12
CONCLUSOS PARA REVISÃO
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29/03/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/03/2022 23:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/03/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/02/2022 19:02
Recebidos os autos
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22/02/2022 19:02
Juntada de CONTRARRAZÕES
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17/02/2022 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2022 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/02/2022 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/01/2022 16:08
Conclusos para despacho INICIAL
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18/01/2022 16:08
Recebidos os autos
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18/01/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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18/01/2022 16:08
Distribuído por sorteio
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18/01/2022 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0065399-57.2020.8.16.0000 Após julgamento do Agravo de Instrumento sobreveio petição no mov. 40.1 cujo teor é: Chegou a conhecimento dos herdeiros do espolio que o executado vem tentado vender o bem objeto deste litigio de forma particular.
Sabe-se que a venda do bem de forma particular, trará ainda mais complicações para o caso em tela, bem como envolvera terceiro na ação causando ainda mais tumulto.
Assim, requer a parte que este juízo advirta o executado para que este não se desfaça do bem imóvel observando as discussão em tela.
Na origem o processo é de execução de título extrajudicial por quantia certa.
Assim, qualquer medida de cunho cautelar deve ser apresentada ao juízo de Primeiro grau, seja de caráter incidental ou preparatório a outra ação, mas nunca diretamente em grau de recurso.
Ainda mais quando este versa sobre tão somente penhorabilidade ou não de dinheiro.
Daí poque a providência citada em nada guarda relação com o presente recurso.
Assim, não conheço do pleito antes reproduzido.
Intimem-se. Curitiba, 03 de maio de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ Juiz Substituto de 2º Grau
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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