TJPR - 0007705-65.2017.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/11/2024 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2024 17:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2024
-
17/10/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2024
-
17/10/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2024
-
17/10/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE IGOR HASSELMANN MARQUES REPRESENTADO(A) POR IVONE REBLIN MARQUES
-
19/09/2024 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/09/2024 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2024 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE IGOR HASSELMANN MARQUES REPRESENTADO(A) POR IVONE REBLIN MARQUES
-
01/08/2024 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/04/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE IGOR HASSELMANN MARQUES REPRESENTADO(A) POR IVONE REBLIN MARQUES
-
16/01/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
01/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:23
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/06/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2022 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2022 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 14:16
Recebidos os autos
-
22/12/2021 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/11/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE IGOR HASSELMANN MARQUES REPRESENTADO(A) POR IVONE REBLIN MARQUES
-
17/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007705-65.2017.8.16.0088 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Guaratuba/PR em desfavor de Igor Hasselmann Marques e Espólio de Constante Eugenio Fruet, referente ao IPTU de 2012 a 2016.
Despacho inicial em 18.01.2018 (mov. 8.1).
O AR do coexecutado Igor retornou negativo (mov. 12.1).
Intimado o Município para indicar novo endereço, requereu a suspensão do processo pelo artigo 40 da LEF (mov. 16.1), realizada em mov. 17.1.
Ivone Reblin Marques se habilitou nos autos, informando que não houve a citação e pugnou pelo recebimento do imóvel em dação em pagamento, uma vez que houve penhora no mesmo imóvel nos autos n. 7918-76.2014.
Disse que há outras execuções fiscais em andamento referentes ao mesmo imóvel, quais sejam: 7918-76.204; 5706-24.2010 e n. 3709-11.2007.
Após, em evento n. 49.1, Ivone informou que não tem relação com o imóvel, não sendo legítima para figurar no polo passivo da ação.
O Município requereu o prosseguimento do feito com relação a Igor Hasselmann Marques, através da representante Ivone. É O RELATO. 2.
Compulsando aos autos, verifica-se que Ivone se habilitou nos autos requerendo a dação em pagamento do imóvel objeto dos autos, do qual não é proprietária.
Não indica nos autos se é parente ou não de Igor.
Verifica-se ainda que tal pessoa foi incluída nos autos como representante de Igor, pela Escrivania, conforme mov. 34.1.
Nos autos n. 7918-76.2014, em mov. 16, verifica-se que Ivone indicou que é única herdeira de Igor Hasselmann Marques, requerendo a substituição do polo passivo e que o imóvel fosse recebido em dação em pagamento.
Assim, em evento n. 25.1, o Juízo deferiu a substituição processual e determinou a continuação da execução, uma vez que o Município não aceitou o bem em dação em pagamento.
Já nos autos n. 5706-24.2010 não foi acolhido o pedido de dação em pagamento, uma vez que se trata de terceiro estranho à lide (mov. 46.1).
Nos autos n. 03709-11.2007 não se reconheceu a ilegitimidade passiva da parte, determinando o prosseguimento do feito (mov. 73.1).
Pois bem. 3.
Primeiramente não há o que se falar em ilegitimidade passiva de Ivone, uma vez que a execução não foi ajuizada contra ela, e sim contra Igor e Espólio de Constante Eugênio Fruet.
Logo, afasto a alegação de ilegitimidade.
Mesmo que nos autos n. 7918-76.2014, em mov. 16, haja a informação de que Ivone é viúva de Igor Hasselmann Marques, o qual não deixou filhos, no caso dos autos, não foi requerida a substituição processual para o Espólio ou herdeiros do falecido. 3.1 Logo, para regularizar o polo passivo, a Serventia deverá transladar cópia da certidão de óbito Igor Hasselmann Marques, juntada nos autos n. 7918-76.2014, para esses autos, e logo em seguida, deverá intimar a Fazenda para regularizar o polo passivo da ação, nos termos do artigo 313, I, do CPC, em 15 dias.
O pedido de dação em pagamento somente pode ser analisado após a regularização do polo passivo da demanda, tendo em vista que a falta de regularização se trata de questão de nulidade processual.
Int. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
05/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/11/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 08:13
PROCESSO SUSPENSO
-
14/09/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 08:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2020 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/06/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
-
04/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 12:12
Processo Desarquivado
-
27/03/2020 12:42
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/03/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 12:13
Processo Desarquivado
-
27/03/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2020 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/02/2020 12:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/12/2019 13:02
Recebidos os autos
-
17/12/2019 13:02
Juntada de CUSTAS
-
17/12/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/12/2019 12:44
Processo Desarquivado
-
25/01/2019 18:34
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/01/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2018 14:48
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
-
12/03/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2018 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 08:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 08:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2017 17:45
Recebidos os autos
-
28/12/2017 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2017 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2017 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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