TJPR - 0009710-59.2015.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 20:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/01/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
21/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
21/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2021
-
21/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2021
-
21/06/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2021
-
21/06/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2021
-
10/05/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2023 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:54
OUTRAS DECISÕES
-
18/01/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
26/01/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
31/08/2021 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 19:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 18:56
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
09/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 12:25
Alterado o assunto processual
-
29/06/2021 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
28/06/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REDESIGNADA
-
19/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
08/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/06/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009710-59.2015.8.16.0014 Processo: 0009710-59.2015.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 27/02/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ARIADNY RAFAELLY GALVÃO DA SILVA SILVANA ALVES GALVÃO Réu(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA 01.
Compulsando os autos, verifica-se que, em 14 de dezembro de 2015, o Dr.
Luiz Tavanaro Gaya – OAB/PR 3.558 foi nomeado para patrocinar a defesa do acusado (mov. 50.1), tendo este causídico apresentado contrarrazões de recurso em sentido estrito (mov. 54.1) e resposta à acusação (mov. 132.1), bem como atuou em audiência de instrução e julgamento (mov. 222.1).
Já na data de 20 de junho de 2018, foi nomeada a Dra. Andreia Pereira Rosa da Silva – OAB/PR 44.151 para patrocinar os interesses do réu (mov. 77.1), tendo esta manifestado o seu aceite no mov. 124.1, além de ter participado em audiência de instrução e julgamento (mov. 222.1).
Cabe ressaltar, inclusive, que por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento (mov. 222.1), a nobre advogada Dra. Andreia Pereira Rosa da Silva, mencionou ter conversando com o denunciado anteriormente à realização do ato, enquanto o douto defensor Dr. Luiz Tavanaro Gaya, em contrapartida, afiançou não ter mantido contato com o réu em qualquer ocasião. 02.
Dessa forma, revogo a nomeação de mov. 50.1 e fixo honorários advocatícios ao Dr.
Luiz Tavanaro Gaya – OAB/PR 3.558, defensor nomeado para proceder à defesa do réu, no valor de R$1.000,00 (mil reais), em consonância com a Resolução Conjunta nº. 15/2019 – PGE/SEFA e seu Anexo I – Tabela de Honorários, vez que apresentou contrarrazões de recurso em sentido estrito (mov. 54.1), resposta à acusação (mov. 132.1), bem como compareceu à audiência de instrução e julgamento (mov. 222.1), atentando-se, ainda, para a natureza, importância e complexidade da causa, o zelo da causídica, o lugar da prestação do serviço, bem como o tempo despendido para o deslinde da demanda, nos termos da aplicação subsidiária do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista ter participado de audiência de instrução e julgamento (mov. 222.1). 03.
Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito Substituta -
12/05/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009710-59.2015.8.16.0014 Processo: 0009710-59.2015.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 27/02/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ARIADNY RAFAELLY GALVÃO DA SILVA SILVANA ALVES GALVÃO Réu(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA 01.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Marcos Antônio da Silva, pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 147, caput (Fatos 01 e 02) e 129, §9º (Fato 02), ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 20 de junho de 2018 (mov. 77.1).
Regularmente citado (mov. 114.1), o réu apresentou resposta à acusação (mov. 132.1), por intermédio de defensor nomeado (mov. 50.1).
Ocorre que, compulsando os autos, verificou-se que o Inquérito Policial nº 0009710-59.2015.8.16.0014, foi instaurado para apurar a prática dos delitos de ameaça e vias de fato, em tese perpetrados por Marcos Antônio da Silva, em desfavor das vítimas Silvana Alves Galvão e Ariadny Rafaelly Galvão da Silva (cfr.
Boletim de Ocorrência nº 2015/214615).
Por outro lado, verifica-se a partir do Boletim de Ocorrência nº 2015/214615 (mov. 17.1), e das declarações prestadas perante a Autoridade Policial, que apenas a ofendida Ariadny Rafaelly Galvão da Silva manifestou seu interesse na persecução penal, tendo a vítima Silvana Alves Galvão renunciado ao direito se representação.
Em audiência preliminar, relativa ao artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, a ofendida Ariadny se retratou da representação, tendo sido decretada a extinção da punibilidade do réu com relação aos delitos de ameaça.
Além disso, foram acostados aos autos os Boletins de Ocorrência nº 2014/751768 e nº 2014/195979, registrados pelas vítimas Ariadny e Silvana, respectivamente, Diante disso, o Ministério Público, na manifestação de mov. 223.1, requereu a extinção da punibilidade do acusado com relação às infrações penais de vias de fato e ameaça, narradas no Boletim de Ocorrência nº 2014/195979, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, do Código Penal. É a síntese do essencial.
Decido.
As infrações penais de ameaça e vias de fato, em tese, perpetrados pelo investigado, preveem penas privativas de liberdade máximas, abstratamente cominadas, de 06 (seis) meses de detenção e 03 (três) meses de prisão simples, respectivamente, de modo que a prescrição se dá em 03 (três) anos, consoante previsão do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
Dessa forma, considerando-se que, desde a consumação, em tese, das referidas infrações penais, até a data do recebimento da denúncia, em 20 de junho de 2018, transcorreu lapso superior a 03 (três) anos, sem que se verificasse nenhuma causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a pretensão punitiva do Estado encontra-se fulminada pela prescrição. 02.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, com relação às infrações penais ameaça e vias de fato, narradas nos Boletim de Ocorrência nº 2014/751768, o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal. 03.
Ciência ao Ministério Público. 04.
Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito Substituta -
03/05/2021 20:10
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 18:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/03/2021 21:44
PRESCRIÇÃO
-
11/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 13:08
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/03/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2021 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2021 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
02/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:40
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 13:40
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 11:50
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
24/02/2021 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2021 13:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/02/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 18:53
Expedição de Mandado
-
16/02/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
16/02/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
16/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
16/02/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/02/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 21:39
Recebidos os autos
-
11/02/2021 21:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 07:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:39
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 19:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 08:05
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 15:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/12/2020 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2019 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2019 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2019 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2019 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2019 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2019 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:45
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2019 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2019 01:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 21:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2019 21:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2019 14:19
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 16:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:05
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/01/2019 18:59
Expedição de Mandado
-
28/11/2018 15:16
Recebidos os autos
-
28/11/2018 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2018 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2018 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2018 17:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 12:18
Recebidos os autos
-
17/08/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:51
Recebidos os autos
-
14/08/2018 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
12/08/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 00:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2018 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2018 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2018 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 10:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/07/2018 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2018 14:48
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
26/07/2018 14:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/07/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/07/2018 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/07/2018 19:07
Recebidos os autos
-
20/07/2018 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2018 18:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/06/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 18:49
Juntada de DENÚNCIA
-
18/06/2018 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 18:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/06/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 01:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2018 13:34
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/04/2018 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
20/04/2018 17:14
Recebidos os autos
-
20/04/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2016 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2016 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
11/04/2016 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2016 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2016 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2016 15:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/02/2016 17:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2016 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2015 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
16/12/2015 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2015 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2015 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2015 12:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2015 00:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2015 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2015 17:12
Expedição de Mandado
-
27/07/2015 14:41
Recebidos os autos
-
27/07/2015 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2015 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2015 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2015 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2015 17:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2015 15:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
08/06/2015 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/05/2015 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2015 21:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2015 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2015 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2015 14:49
Recebidos os autos
-
04/05/2015 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2015 18:51
Expedição de Mandado
-
27/04/2015 15:37
Recebidos os autos
-
27/04/2015 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2015 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
27/04/2015 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2015 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2015 13:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
24/04/2015 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2015 15:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2015 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2015 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2015 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
14/04/2015 14:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2015 14:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/03/2015 12:30
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
05/03/2015 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2015 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2015 17:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2015 17:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/03/2015 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2015 17:12
Recebidos os autos
-
03/03/2015 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2015 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2015 12:28
Expedição de Mandado
-
02/03/2015 15:41
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
02/03/2015 12:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2015 12:48
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
27/02/2015 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2015 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2015 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002803-23.2020.8.16.0037
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro Mathozo de Lara de Almeida
Advogado: Annelise Jarenko
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2020 11:34
Processo nº 0015643-70.2007.8.16.0021
Paola Rodrigues dos Santos
G.m Jeans do Brasil Confeccoes LTDA
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2007 00:00
Processo nº 0001577-81.2021.8.16.0090
Thiago dos Santo Balbino
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 13:47
Processo nº 0001128-07.2016.8.16.0056
Municipio de Cambe/Pr
Massa Falida de Industria e Comercio de ...
Advogado: Wilton Ferrari Jacomini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/02/2016 14:51
Processo nº 0002634-54.2018.8.16.0183
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carol Rodrigues
Advogado: Daiane Cristina Abitante
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2018 17:28