TJPR - 0012739-61.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2023 15:32
Processo Reativado
-
25/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:42
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
21/03/2023 17:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2023 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
06/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
27/10/2022 15:09
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/10/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE THUANA DAJELA BORGES VINUTO
-
27/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/09/2022 14:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/08/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 16:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2022 16:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2022 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 15:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/08/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/08/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:01
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:01
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2022 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
08/08/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/08/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
08/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
05/08/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
05/08/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
05/08/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
05/08/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
27/07/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:45
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 13:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/02/2022 17:59
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
11/01/2022 14:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/12/2021 17:50
Expedição de Carta precatória
-
18/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE THUANA DAJELA BORGES VINUTO
-
16/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
13/08/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:30
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
09/08/2021 18:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/07/2021 15:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/07/2021 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2021 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/07/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/07/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:03
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:59
Juntada de LAUDO
-
26/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE THUANA DAJELA BORGES VINUTO
-
11/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE THUANA DAJELA BORGES VINUTO
-
05/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:16
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:14
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/05/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/05/2021 14:34
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
31/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 06:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE THUANA DAJELA BORGES VINUTO
-
25/05/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/05/2021 00:00 ATÉ 28/05/2021 23:59
-
24/05/2021 17:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/05/2021 09:10
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:10
Juntada de PARECER
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012739-61.2020.8.16.0170 Avoco os autos.
Considerando que o processo envolve réu preso e está aguardando somente a remessa do laudo toxicológico definitivo, considerando a decisão prolatada no habeas corpus em apenso, pelo Tribunal de Justiça, reitere-se com urgência o ofício encaminhado no mov. 126.1 e promova se necessário, prévio contato, com o órgão responsável pela confecção do laudo, pelo meio mais célere disponível. Diligências necessárias. Toledo, 20 de maio de 2021. Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini Magistrada -
22/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 17:14
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/05/2021 17:15
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/05/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
18/05/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, mantenho a prisão preventiva decretada nos autos, uma vez que necessária para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto da conduta em tese praticada.
A ordem pública, no caso em apreço, é traduzida na indispensabilidade de manutenção da segurança do cidadão (art. 5º, caput, CF) e também do acautelamento do meio social, segregando pessoas que manifestem condutas absolutamente nocivas ao convívio em comunidade, tal qual esta, aparentemente cometida pela ré.
Sabe-se dos efeitos nocivos que a droga causa em toda a sociedade, além de se tratar de delito equiparado a hediondo, segundo o disposto no art. 5º, inciso XLIII, da CF e no art. 2º, da Lei 8.072/90, e que tem regramento absolutamente severo na Constituição Federal de 1988.
Por tudo isso, é que se exige de todas as autoridades que trabalham na persecução penal redobrada cautela na concessão de liberdade provisória – cumulada ou não com outras medidas cautelares (art. 319, CPP) – àqueles que são flagrados em tese praticando referido crime.
A necessidade de se garantir a ordem pública também resta verificada pela suposta reiteração delitiva da ré.
Conforme se infere do Sistema Oráculo (mov. 16.1), verifica-se que a acusada possui condenação por tráfico de drogas transitada em julgado e foi denunciada pela posse de mais de 12 kg de maconha nos presentes autos.
Neste contexto, importante salientar que eventual projeção pelas partes de suposto regime de pena que será fixado a ré em sentença, em caso de condenação, não vincula este juízo e pode ser aplicado de forma distinta de acordo com as peculiaridades do caso (elevada quantidade de droga).
Assim, não é argumento válido para a revogação da prisão cautelar, neste momento processual.
No mais, constata-se que a pena máxima do crime supostamente praticado supera o limite de 04 (quatro) anos, preenchendo o requisito do art. 313, incisos I, do CPP.
Insta frisar que a existência de condições pessoais do réu não é suficiente para a revogação da prisão, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante.
Com a nova redação do §6º do art. 282 do Código de Processo Penal, faz-se necessário mencionar que as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para a garantia da ordem pública no presente caso.
E presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da prisão preventiva (art. 312 e art. 313, I e II CPP), vedada é a substituição da prisão por outras medidas cautelares (artigo 319, CPP). 1.1.
Assim sendo, mantenho a prisão preventiva da ré THUANA DAJELA BORGES VINUTO. 2.
Ciência ao Ministério Público. 3.
Nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP, o cartório deverá certificar nos autos a proximidade do prazo de 90 dias da decretação da prisão, enviando o processo concluso, com urgência. 4.
Intimações e demais diligências necessárias. -
11/05/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:17
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
10/05/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012739-61.2020.8.16.0170 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da defesa. 2. Após, voltem conclusos. Toledo, data e hora de inserção no sistema. VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI Juíza de Direito -
06/05/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - E-mail: [email protected] Processo: 0012739-61.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): THUANA DAJELA BORGES VINUTO Vistos etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística do Estado do Paraná requisitando a remessa do Laudo Toxicológico Definitivo, conforme ofício policial de mov. 36.1.
Prazo de 05 (cinco) dias para resposta, devendo constar no ofício que se trata de processo de réu preso, que só está aguardando referido documento para a prolação da sentença. 3.
Com a juntada do laudo, dê-se ciência as partes. 4.
Após, atualizem-se os antecedentes criminais da acusada e voltem conclusos para sentença. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, data e hora de inserção no sistema.
VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI Juíza de Direito -
04/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 15:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 15:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 07:28
Recebidos os autos
-
16/04/2021 07:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/04/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/03/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/03/2021 13:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/03/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE THUANA DAJELA BORGES VINUTO
-
26/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:44
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
16/02/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:15
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:15
Juntada de CIÊNCIA
-
16/02/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
15/02/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 12:40
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
12/02/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
12/02/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
12/02/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/02/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 15:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/02/2021 15:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/02/2021 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
12/02/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/02/2021 16:49
APENSADO AO PROCESSO 0001234-39.2021.8.16.0170
-
08/02/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/02/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 13:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/02/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/02/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 12:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/01/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 15:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/01/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
18/12/2020 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2020 12:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/12/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:07
Expedição de Mandado
-
15/12/2020 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2020 09:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/12/2020 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2020 14:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/12/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 13:56
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/12/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/12/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/12/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/12/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/12/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
10/12/2020 14:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:48
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:48
Juntada de DENÚNCIA
-
07/12/2020 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 15:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/12/2020 15:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/12/2020 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 14:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/12/2020 14:21
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:21
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/12/2020 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:53
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2020 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 15:47
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/11/2020 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2020 15:43
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
26/11/2020 13:41
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 13:39
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2020 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 14:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/11/2020 13:59
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/11/2020 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 12:29
Recebidos os autos
-
25/11/2020 12:29
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/11/2020 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 08:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2020 08:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2020 08:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2020 08:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2020 08:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2020 08:18
Recebidos os autos
-
25/11/2020 08:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2020 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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