STJ - 0012252-90.2015.8.16.0130
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0012252-90.2015.8.16.0130 Exequente(s): JOSÉ RENATO STERSI AMARAL Executado(s): BOA VISTA SERVICOS S.A. DEPOSITO PARANÁ Vistos etc. 1.
Cumpra-se o item 4 do despacho de mov. 173. 2.
Defiro o pedido de mov. 182.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 181.3 (R$ 6.681,26), acrescidos dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte exequente, dispensando-se o trânsito em julgado, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 3.
Intime-se o executado para que promova o pagamento do saldo devedor remanescente, indicado no mov. 182.2, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que os réus foram condenados de forma solidária, nos termos da sentença de mov. 112, o que foi mantido em sede recursal (mov. 134), de modo que o pagamento parcial realizado ao mov. 181 não desobriga o executado em relação ao saldo remanescente. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207).
Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito -
10/12/2020 13:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/12/2020 13:24
Transitado em Julgado em 10/12/2020
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17/11/2020 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/11/2020
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16/11/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/11/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/11/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/11/2020
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13/11/2020 18:50
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A
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26/10/2020 16:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/10/2020 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/10/2020 12:55
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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14/10/2020 22:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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