STJ - 0007674-82.2014.8.16.0045
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007674-82.2014.8.16.0045 Processo: 0007674-82.2014.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): LEONARDO MARTINS DE FREITAS Executado(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Recebo a petição de seq. 168 como requerimento de desistência. Acerca do tema, impende registrar que, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o credor pode, a qualquer tempo, desistir do processo de execução não embargada/impugnada, independentemente da concordância da parte executada, em observância ao disposto no art. 775 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, inciso VIII, e 925 do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Arapongas, 09 de abril de 2021.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
01/06/2020 18:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/06/2020 18:14
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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01/04/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/04/2020 Petição Nº 170963/2020 - Acordo no AgInt no
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31/03/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/03/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0170963 - Acordo no AgInt no AREsp 1586419 - Publicação prevista para 01/04/2020
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31/03/2020 17:10
Determinada a devolução dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo.
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28/03/2020 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI Relator
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25/03/2020 18:23
Juntada de Petição de Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 170963/2020 (Juntada automática)
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25/03/2020 18:23
Protocolizada Petição 170963/2020 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 25/03/2020
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16/03/2020 05:05
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/03/2020 Petição Nº 819413/2019 - AgInt
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13/03/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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12/03/2020 22:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0819413 - AgInt no AREsp 1586419 - Publicação prevista para 16/03/2020
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09/03/2020 23:59
Não conhecido o recurso de CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 819413/2019 - AgInt no AREsp 1586419
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28/02/2020 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000040-2020-4T)
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20/02/2020 09:07
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/02/2020
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19/02/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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19/02/2020 16:56
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000040-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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19/02/2020 16:16
Incluído em pauta para 03/03/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 819413/2019 - AgInt no AREsp 1586419/PR
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10/02/2020 14:03
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 06/12/2019 e término em 07/02/2020 o prazo para LEONARDO MARTINS DE FREITAS apresentar resposta à petição n. 819413/2019 (AGRAVO INTERNO), de fls. 686.
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10/02/2020 13:43
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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10/02/2020 13:40
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação
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05/12/2019 05:22
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/12/2019 Petição Nº 819413/2019 -
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04/12/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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04/12/2019 15:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 819413/2019. Publicação prevista para 05/12/2019)
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04/12/2019 14:58
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 819413/2019 (Juntada automática)
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04/12/2019 14:58
Protocolizada Petição 819413/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 04/12/2019
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03/12/2019 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/12/2019
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02/12/2019 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/11/2019 20:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/12/2019
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29/11/2019 20:32
Conhecido o recurso de CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A e não-provido
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22/11/2019 12:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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22/11/2019 11:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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04/11/2019 13:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/11/2019 13:23
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/09/2019 12:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/09/2019 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/09/2019 07:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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