TJPR - 0003810-30.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA
-
22/02/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 14:23
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/10/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA
-
06/09/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:42
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
22/08/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA
-
29/07/2024 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 15:06
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
10/06/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2024 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 08:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
21/05/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/05/2024 14:23
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
17/05/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/05/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2024 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA
-
15/05/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/05/2024 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/05/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 15:32
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
10/04/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA
-
26/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:18
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2024 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 15:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2024 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:19
Juntada de CUSTAS
-
11/12/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2023 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2023 12:55
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 23:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 23:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2023 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 02:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:01
APENSADO AO PROCESSO 0001532-22.2022.8.16.0194
-
03/02/2022 17:31
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
28/01/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
28/12/2021 15:09
Juntada de CIÊNCIA
-
26/12/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:41
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
15/12/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 01:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA
-
25/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA
-
25/05/2021 14:56
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
25/05/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
21/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003810-30.2021.8.16.0194 Processo: 0003810-30.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA (RG: 46805747 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*99-91) Rua Coronel Antônio Ricardo dos Santos, 1677 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-250 Réu(s): IZALTINA PANHOSSI ANTONIOLLI (RG: 16316903 SSP/PR e CPF/CNPJ: *59.***.*25-34) Rua Coronel Antônio Ricardo dos Santos, 1677 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-250 I.
Trata-se de ação de interdição ajuizada por JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA em favor de IZALTINA PANHOSSI ANTONIOLLI.
A parte autora formulou requerimento para a concessão da tutela de urgência para a sua nomeação ao encargo de Curadora Provisória da curatelanda.
Considerando o disposto no art. 747, inciso I, parágrafo único do CPC, vislumbro que a autora apresentou o documento pessoal que confirma o vínculo de filiação com a curatelanda, de modo que é parte legítima para a propositura da presente ação (RG no mov. 1.4).
Ainda, a médica que acompanha a Sra.
JANETE atestou, conforme o documento de mov. 1.8, que a idosa está impossibilitada de gerir os próprios atos da vida civil em razão de demência decorrente da doença de Alzheimer.
Oportunizado o parecer, no mov. 15.1, o d. parquet se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido liminar para a nomeação da autora ao encargo de Curadora Provisória da sua genitora.
Pois bem, passo à análise.
Considerando os documentos carreados aos autos, especialmente o atestado médico de mov. 1.8 que indica que a curatelanda está acometida por demência em virtude de Alzheimer, o que impossibilita a gestão dos atos da vida civil, e a necessidade de amparo material e social, defiro o pedido de urgência para que a autora seja nomeada Curadora Provisória da Sra.
IZALTINA.
Consigno que a curatelanda não poderá, sem a Curadora e prévia autorização judicial, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar outras hipóteses previstas em lei, devendo observar o art. 85 da Lei nº 13.146/2015 e o art. 755, I e II do CPC.
Ainda, consigno que, desde já, a autora deverá guardar os comprovantes de receitas e despesas para que possa, eventualmente, instruir a futura prestação de contas.
II.
Expeça-se o termo de curatela provisória e intime-se a autora para proceder à assinatura no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Curitiba para comunicar a concessão da curatela provisória em favor do Sra.
IZALTINA, conforme requerido no item 3 do parecer de mov. 15.1.
IV.
Cite-se a curatelanda, por Oficial de Justiça, na forma do art. 751 do CPC.
Durante a diligência, ao Oficial para certifique o estado físico do curatelanda e se há condições de locomoção e de comunicação, a fim de que seja possível avaliar a viabilidade da designação da audiência de entrevista.
V.
Intime-se a autora para se manifestar em relação aos itens 6 e 7 do parecer ministerial de mov. 15.1 no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
VII.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
10/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2021 15:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA INTERDIÇÃO/CURATELA
-
10/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 12:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 22:02
Recebidos os autos
-
05/05/2021 22:02
Juntada de PARECER
-
03/05/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003810-30.2021.8.16.0194 Processo: 0003810-30.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JANETE APARECIDA ANTONIOLLI ZANELLA (RG: 46805747 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*99-91) Rua Coronel Antônio Ricardo dos Santos, 1677 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-250 Réu(s): IZALTINA PANHOSSI ANTONIOLLI (RG: 16316903 SSP/PR e CPF/CNPJ: *59.***.*25-34) Rua Coronel Antônio Ricardo dos Santos, 1677 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-250 Visto.
Em análise preliminar (CPC; art. 99, § 2º), defiro a gratuidade da justiça nos moldes do artigo 98, § 1º, do CPC, observando, no entanto: a) a concessão não afasta a responsabilidade na hipótese de sucumbência (§ 2º) que remanescerá sob condição suspensiva pelo período de cinco anos superveniente ao trânsito em julgado certificado (§ 3º); b) a concessão não exime o beneficiário da responsabilidade sobre multas eventualmente cominadas (§ 4º); c) na hipótese de revogação (art. 100, parágrafo único), deverá o beneficiário recolher o montante certificado atentando para o recolhimento pelo décuplo na hipótese de má-fé, sob pena de extinção (art. 102, parágrafo único).
Inicialmente, conceda vista ao Dr.
Promotor de Justiça. Curitiba, 29 de abril de 2021. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
30/04/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 12:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
29/04/2021 11:11
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:11
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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