TJPR - 0006923-48.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2025 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 20:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2025 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:49
Juntada de CUSTAS
-
20/02/2025 20:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/01/2025 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
17/12/2024 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/12/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 09:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ROGER HENRIQUE DE SOUZA
-
06/09/2024 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2024 12:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2024 10:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/03/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ROGER HENRIQUE DE SOUZA
-
05/03/2024 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2023 22:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ROGER HENRIQUE DE SOUZA
-
20/09/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 11:44
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
31/08/2023 01:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/08/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 11:35
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2023 13:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
15/05/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 01:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:28
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
15/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/10/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:05
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/08/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 13:59
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/05/2022 06:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 06:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/05/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/02/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/02/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/02/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/10/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/10/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 14:27
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
30/06/2021 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2021 12:25
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
30/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0006923-48.2020.8.16.0025 Processo: 0006923-48.2020.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.563,83 Exequente(s): ROGER HENRIQUE DE SOUZA Executado(s): AGRIMAQ COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME 1.
A despeito das alegações de evento 26.1, a execução está instruída com o cheque descrito na inicial, que inclusive se encontra depositado em cartório atualmente (32.1).
Havendo dúvidas sobre sua autenticidade, pode a parte executada consultá-lo pessoalmente.
No mais, a liminar concedida nos autos n° 5729-13.2020.8.16.0025 suspendeu os efeitos do protesto da cártula, não interferindo na sua exigibilidade ou características semelhantes.
Nesse contexto, rejeita-se o pleito de evento 26.1. 2. Ante o decurso do prazo de pagamento, inclua-se minuta no sistema Sisbajud, para bloqueio e penhora de ativos e operações financeiras da parte executada, limitado ao valor em execução.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte ré, por seu advogado ou pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, ou impugne a penhora em 15 dias.
Decorrido o prazo de 05 dias in albis, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial vinculado ao juízo (art. 854, §5º, CPC).
Escoados os 15 dias para impugnação, com ou sem defesa, intime-se o credor para manifestação. Na hipótese de o valor constrito ser inferior a 2% do montante exequendo, proceda-se a Escrivania ao seu imediato desbloqueio. 2.1.
Restando infrutífera a diligência ou sendo o valor bloqueado insuficiente para saldar a dívida, por medida de celeridade e dada a ordem preferencial de penhora prevista em Lei (art. 835, CPC), consulte-se, via Sistema Renajud, a existência de veículos em nome da parte executada, procedendo-se, em caso positivo, bloqueio de transferência e circulação.
Efetivado o bloqueio, e não registrando o(s) veículo(s) restrições anteriores, expeça-se mandado de apreensão dos referidos bens, que deverão ser entregues à parte credora, na condição de fiel depositária até final alienação, intimando-se o executado no mesmo ato para, querendo, apresentar embargos/impugnação, sobre o que deverá manifestar-se o exequente, na sequência. 3.
Sendo negativas ou parcialmente satisfatórias as consultas anteriores ou, ainda, na hipótese de localizar-se apenas veículos que já apresentem restrições anteriores (porque não se sabe se, em caso de alienação, restará crédito para o ora exequente), consultem-se as últimas 03 declarações de ajuste de renda da parte executada, via Infojud.
Juntadas aos autos as respectivas minutas, anote-se o sigilo processual e intime-se o credor para manifestação, em 5 dias. 4.
Uma vez não localizados bens da parte requerida, diga o exequente, em 10 dias, indicando, concretamente, algum patrimônio do devedor passível de penhora.
Em não sendo indicado, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, inc.
III do Código de Processo Civil. 5.
Escoado o prazo do item anterior sem manifestação, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional inerente ao título exequendo. 6.
Decorrido o prazo, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para que digam sobre eventual prescrição intercorrente, tornando os autos conclusos em seguida. 7.
Fica o credor alertado, desde já, de que não serão realizadas novas pesquisas de bens através dos referidos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud), na medida em que, no processo de execução, a atividade judicial é de expropriar bens para satisfazer o crédito do exequente, por iniciativa deste, mas jamais de servir como meio de investigações e repetidor de diligências meramente especulativas, sem nenhum resultado prático.
Ademais, não se cogite da intimação da parte contrária para indicação de patrimônio, pois tal providência se mostra igualmente inócua e procrastinatória, diante das tentativas já levadas a efeito (inclusive quebra de sigilo fiscal). 8.
Diligências necessárias pela Escrivania.
Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito -
06/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
06/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/04/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 07:33
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AGRIMAQ COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME
-
09/12/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/11/2020 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 09:21
APENSADO AO PROCESSO 0005729-13.2020.8.16.0025
-
04/11/2020 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/10/2020 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2020 00:05
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
30/09/2020 13:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ROGER HENRIQUE DE SOUZA
-
15/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 06:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2020 07:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2020 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 06:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 06:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:53
Distribuído por sorteio
-
30/06/2020 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2020 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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