TJPR - 0002584-03.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 17:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/06/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
27/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
25/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/02/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 20:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2024 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS REPRESENTADO(A) POR EVANILDA PEREIRA DE BARROS BEMQUERER
-
24/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
16/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
16/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS REPRESENTADO(A) POR EVANILDA PEREIRA DE BARROS BEMQUERER
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:48
Juntada de LAUDO
-
12/09/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
30/08/2024 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2024 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
25/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS REPRESENTADO(A) POR EVANILDA PEREIRA DE BARROS BEMQUERER
-
18/04/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
23/03/2024 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
16/02/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2023 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/09/2023 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS REPRESENTADO(A) POR CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
11/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
04/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS REPRESENTADO(A) POR CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
04/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
25/07/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:18
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2023 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
10/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 14:14
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
25/11/2022 17:52
DESAPENSADO DO PROCESSO 0003109-82.2021.8.16.0028
-
24/10/2022 17:35
OUTRAS DECISÕES
-
21/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
16/05/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
21/01/2022 19:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
21/11/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 13:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/06/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:36
APENSADO AO PROCESSO 0003109-82.2021.8.16.0028
-
16/06/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
03/06/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS REPRESENTADO(A) POR CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS
-
02/06/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 21:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3375-6894 - E-mail: [email protected] Processo: 0002584-03.2021.8.16.0028 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$55.355,53 Requerente(s): CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS representado(a) por CHRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS De Cujus(s): Espólio de Aroldo Pereira de Barros Espólio de Cleres Aparecida dos Santos de Barros 1.
Trata-se de ação de inventário, com pedido liminar, promovida por CRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS e MATHEUS STORI PEREIRA DE BARROS, em decorrência do falecimento de AROLDO PEREIRA BARROS.
Aduz que são filhos do falecido, não havendo outros herdeiros, eis que sua genitora, esposa do “de cujus” faleceu antes dele.
Complementa que o de cujus, deixou haveres trabalhistas e que o espólio seria constituído por um imóvel e um veículo.
Ao final, formula os seguintes pedidos: a) seja o herdeiro Cristian nomeado tutor do irmão Matheus, em razão da idade; b) seja oficiado à CEF a fim de que libere os valores em nome do “de cujus” tanto do FGTS quanto ao PIS; c) seja o herdeiro Cristian nomeado inventariante.
A inicial foi instruída, dentre outros documentos, com: a) Documento pessoal de Cristian - mov. 1.4; b) Procuração outorgada pelo herdeiro (Cristian) - mov. 1.3; c) Certidão de óbito de Cleres Aparecida dos Santos de Barros – 1.5; d) Certidão de óbito de Aroldo Pereira de Barros – mov. 1.6; e) Certidão de casamento de Cleres e Aroldo – mov. 1.7; f) Documento pessoal do “de cujus” – 1.8; g) Documentos pessoais dos herdeiros – mov. 1.9 e 1.10; h) Comprovante de residência – mov. 1.11; i) Matrícula do imóvel registrado no CRI de Colombo sob o nº 52.830 – mov. 1.12/13; j) Documento do veículo – mov. 1.14; k) Certidões negativas em nome do “de cujus” – mov. 1.21; É o que de relevante emerge dos autos, decido. 2.
Da liminar para nomeação do herdeiro Cristian como tutor do herdeiro Matheus Consta na inicial que o herdeiro Cristian pretende ser nomeado tutor do herdeiro Matheus, atualmente com 11 (onze) anos, para poder representá-lo junto ao INSS, nas questões relativas ao benefício por morte.
Todavia, tem-se que tal pedido deve ser realizado em autos próprios, uma vez que impossível se processar nos mesmos autos o inventário e a ação de tutela, por se tratar de ritos completamente distintos. 2.1.
Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada. 3.
Justiça Gratuita Com fundamento no parágrafo 02º do art. 99 do CPC/15, determino que os requerentes instruam seu pedido de concessão da gratuidade da justiça, com cópia de suas CTPS, holerites e declarações de IR dos últimos três anos, sem prejuízo da apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Nomeação do inventariante e primeiras declarações 4.1.
Com fundamento no art. 617, inciso I, do CPC, nomeio como inventariante CRISTIAN STORI PEREIRA DE BARROS, o qual deverá ser intimado para prestar o compromisso legal em 05 (cinco) dias (CPC, art. 617, parágrafo único). 4.2.
Recebo a inicial como primeiras declarações, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente, sob pena de remoção: a) certidões negativas de débitos fiscais Municipais relativamente ao imóvel a ser partilhado; b) certidão de propriedade veicular emitida pelo Detran, em nome do falecido; c) certidões de nascimento e casamento atualizadas do “de cujus”; d) certidão de dependentes habilitados do “de cujus” junto ao INSS; e) matrícula atualizada do imóvel; f) certidões de nascimento atualizadas dos herdeiros; g) a certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados-CENSEC, sobre a existência de testamento público ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, nos termos do provimento nº 56/2016, do CNJ. 4.3.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o interesse na conversão do procedimento para arrolamento comum, em sendo cabível, já apresentando eventual plano de partilha para homologação. 4.4.
Sem prejuízo do cumprimento do item acima, promova a Secretaria a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe os saldos de valores de qualquer natureza, inclusive PIS e FGTS, contas corrente e poupança, aplicações financeiras, fundos de investimento, etc. em nome de Aroldo Pereira de Barros.
Prazo de quinze dias.
O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão de óbito e documento de mov. 1.8.
Disposições Finais 5.
Cumpridas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito Substituta -
04/05/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
04/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 18:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 11:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 19:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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