TJPR - 0011095-09.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
09/05/2022 23:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/05/2022 23:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
03/05/2022 12:38
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
02/05/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/05/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/04/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
28/03/2022 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
26/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
15/02/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/02/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:13
Distribuído por dependência
-
11/02/2022 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 13:09
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
07/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:39
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
07/02/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2022 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
11/01/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/01/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:07
Distribuído por dependência
-
11/01/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/12/2021 12:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/12/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/12/2021 10:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
12/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
01/10/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 20:03
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2021 13:53
Distribuído por sorteio
-
22/09/2021 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/09/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/06/2021 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0011095-09.2020.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.637,60 Autor(s): ROSANGELA MARIA DO CARMO Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória proposta por ROSANGELA MARIA DO CARMO, contra BANCO PAN S.A.
Com base no art. 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito em gabinete. 2. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Tem-se que a parte autora requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao processo, com a consequente inversão do ônus da prova.
Com efeito, a presente ação envolve nítida relação de consumo entre a parte autora e a ré, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC.
Entretanto, necessário se faz a presença, como no caso dos autos, dos pressupostos para a inversão, quais sejam, a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor.
Relevante destacar que a hipossuficiência não encontra fundamento apenas na situação financeira das partes, mas diz respeito à ideia de fragilidade, de dificuldade técnica do consumidor em poder se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Indiscutível que a requerida, possui condições técnicas muito superior à da parte autora, eis que possui o domínio acerca dos termos do contrato por ele elaborado.
Portanto, considerando não apenas a hipossuficiência do autor como também a verossimilhança das alegações expendidas, justifica-se a inversão do ônus da prova.
Assim, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3.
Com relação aos meios de prova, considerando a inversão do ônus da prova deferida no “item 2”, deve ser oportunizada novamente às partes a especificação e produção de provas, sob pena de cerceamento de defesa, tratando-se de regra de instrução, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 802.832/MG). 4.
Após, voltem os autos conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN).
João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito -
30/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2021 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/02/2021 10:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 11:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/02/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/11/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 17:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/11/2020 10:01
Distribuído por sorteio
-
13/11/2020 10:01
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/11/2020 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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