TJPR - 0010064-51.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/02/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
22/11/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/11/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 12:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/09/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
05/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 21:06
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2022 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/02/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2022 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/05/2021 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/05/2021 14:06
Distribuído por sorteio
-
28/05/2021 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/05/2021 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2021 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0010064-51.2020.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$31.796,40 Autor(s): ZENAIDE MARIA DE MELLO Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória proposta por ZENAIDE MARIA DE MELLO, contra BANCO PAN S.A.
Com base no art. 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito em gabinete. 2. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Tem-se que a parte autora requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao processo, com a consequente inversão do ônus da prova.
Com efeito, a presente ação envolve nítida relação de consumo entre a parte autora e a ré, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC.
Entretanto, necessário se faz a presença, como no caso dos autos, dos pressupostos para a inversão, quais sejam, a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor.
Relevante destacar que a hipossuficiência não encontra fundamento apenas na situação financeira das partes, mas diz respeito à ideia de fragilidade, de dificuldade técnica do consumidor em poder se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Indiscutível que a requerida, possui condições técnicas muito superior à da parte autora, eis que possui o domínio acerca dos termos do contrato por ele elaborado.
Portanto, considerando não apenas a hipossuficiência do autor como também a verossimilhança das alegações expendidas, justifica-se a inversão do ônus da prova.
Assim, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3.
Com relação aos meios de prova, considerando a inversão do ônus da prova deferida no “item 2”, deve ser oportunizada novamente às partes a especificação e produção de provas, sob pena de cerceamento de defesa, tratando-se de regra de instrução, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 802.832/MG). 4.
Após, voltem os autos conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN).
João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito -
01/05/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2021 09:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/01/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2020 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/11/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/11/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2020 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/10/2020 17:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/10/2020 12:41
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:41
Distribuído por sorteio
-
09/10/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/10/2020 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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