TJPR - 0010018-62.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
13/06/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2022 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:41
Baixa Definitiva
-
08/06/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
20/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 12:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/03/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
24/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:29
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2022 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2022 17:32
Distribuído por sorteio
-
26/01/2022 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/01/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
17/12/2021 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
29/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2021 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
24/09/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
25/05/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0010018-62.2020.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$17.061,40 Autor(s): MARIA HELENA SOUZA GODOY Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenizatória, ajuizada MARIA HELENA SOUZA GODOY contra BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1.1.
Retifique-se o polo passivo da demanda para que passe a constar BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Anote-se. 2. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – DECADÊNCIA Ainda, alega a parte requerida, que o direito pleiteado nesta ação se encontra fulminado pela decadência prevista no art. 178, do Código Civil.
Todavia, inaplicável o disposto no citado artigo, tendo em vista que a presente demanda não se fundamenta em nenhuma das hipóteses constantes nos incisos do art. 178, do CC, que atraem sua incidência.
Assim, rejeito a prejudicial aventada. 3.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Tem-se que a parte autora requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao processo, com a consequente inversão do ônus da prova.
Com efeito, a presente ação envolve nítida relação de consumo entre a parte autora e a ré, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC.
Entretanto, necessário se faz a presença, como no caso dos autos, dos pressupostos para a inversão, quais sejam, a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor.
Relevante destacar que a hipossuficiência não encontra fundamento apenas na situação financeira das partes, mas diz respeito à ideia de fragilidade, de dificuldade técnica do consumidor em poder se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Indiscutível que a requerida, possui condições técnicas muito superior à da parte autora, eis que possui o domínio acerca dos termos do contrato por ele elaborado.
Portanto, considerando não apenas a hipossuficiência do autor como também a verossimilhança das alegações expendidas, justifica-se a inversão do ônus da prova.
Assim, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. Com relação aos meios de prova, considerando a inversão do ônus da prova deferida no “item 3”, deve ser oportunizada novamente às partes a especificação e produção de provas, sob pena de cerceamento de defesa, tratando-se de regra de instrução, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 802.832/MG). 5.
Após, voltem conclusos para decisão ou sentença. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN).
João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito -
30/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/02/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
12/02/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 11:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 16:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2020 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 17:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2020 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2020 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2020 16:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/10/2020 09:10
Recebidos os autos
-
09/10/2020 09:10
Distribuído por sorteio
-
08/10/2020 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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