TJPR - 0006862-77.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 14:37
Homologada a Transação
-
03/08/2022 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
02/08/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/08/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO/PR
-
21/06/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:01
OUTRAS DECISÕES
-
09/03/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/02/2022 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/01/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO/PR
-
08/09/2021 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ LONGUINI ME
-
15/07/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/06/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006862-77.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$16.840,56 Polo Ativo(s): Suzete Pressa Polo Passivo(s): ANDRE LUIZ LONGUINI ME Município de Doutor Camargo/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 12:19
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:10
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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