TJPR - 0002441-81.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2023 13:22
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
15/04/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2023 14:28
PROCESSO SUSPENSO
-
13/02/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/01/2023 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 07:51
Expedição de Mandado
-
21/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 22:06
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/11/2022 21:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 19:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
21/11/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
21/11/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/11/2022 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
21/11/2022 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
21/11/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
21/11/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
26/09/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BOLONESI
-
19/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BOLONESI
-
09/09/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO HUMBERTO SILVA SANTOS
-
22/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 19:28
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 13:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/06/2022 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/06/2022 23:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO HUMBERTO SILVA SANTOS
-
03/02/2022 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:44
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/01/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/01/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO HUMBERTO SILVA SANTOS
-
30/11/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/10/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
25/10/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2021 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2021 10:17
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
30/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:24
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 18:05
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002441-81.2019.8.16.0190 Processo: 0002441-81.2019.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 20/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PATRICIA ALINE DA SILVA Réu(s): THIAGO HUMBERTO SILVA SANTOS 1.
Trata-se de ação penal em que figura como acusado THIAGO HUMBERTO SILVA SANTOS, denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º (Fato 01) e artigo 147, caput (Fato 02), ambos do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (seq. 35.1), em que a Defesa alegou ausência do exame de corpo delito, bem como requereu a absolvição sumária.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos da Defesa, e, portanto, pelo prosseguimento normal do feito, designando-se audiência de instrução e julgamento, reservando-se a discussão da matéria de mérito para momento processual oportuno (seq. nº 38.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Com efeito, em que pese a ausência do laudo de lesões corporais, a palavra da vítima, que possui importância no delito em questão por ser o crime praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher, foi corroborada pelas fotografias acostadas aos autos (seq. nº 7.5).
Ademais, não é necessária a apresentação de prova plena e nem exame aprofundado dos autos de inquérito policial ou peças de informação pelo Magistrado, sendo suficiente para o recebimento da denúncia a presença de elementos que tornem verossímil a acusação, até porque exame mais aprofundado será realizado após a instrução criminal, com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Da mesma maneira, para verificação da culpabilidade do acusado, matéria de mérito alegada pela Defesa, é necessária a instrução do feito para formação do convencimento deste Juízo e o julgamento.
Portanto, rejeito a matéria elencada em sede de resposta à acusação e deixo a apreciação do mérito para momento posterior, após a análise de todo conjunto probatório.
Neste momento processual, basta que haja indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, que haja um lastro probatório mínimo, o que se verifica nos autos.
Por fim, não se verifica a presença de qualquer outra hipótese do artigo 397, do Código de Processo Penal que possibilite a absolvição sumária.
Ex positis, indefiro o pedido de absolvição sumária (seq. nº 35.1), na forma da fundamentação. 3. Preliminarmente à designação de audiência de instrução e julgamento, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Defesa apresente rol de testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do artigo 396-4, do Código de Processo Penal, com o fim de evitar alegação de nulidade e cerceamento de defesa, eis que se trata de réu preso e há dificuldade de contato com o acusado, em razão do agravamento da pandemia. 3.1.
Decorrido o prazo, independente da manifestação da Defesa, voltem conclusos, com urgência, para designação de audiência de instrução e julgamento. 4.
Intimem-se. 5.
Demais diligências necessárias. Maringá , 23 de abril de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
03/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:23
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/04/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 07:08
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 07:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 09:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/11/2020 09:28
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 22:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2020 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 22:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/10/2020 22:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2020 22:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/10/2020 12:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/10/2020 15:29
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/10/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 14:27
Juntada de DENÚNCIA
-
16/10/2020 14:27
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2019 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2019 15:57
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
02/05/2019 15:04
APENSADO AO PROCESSO 0000800-58.2019.8.16.0190
-
03/04/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2019 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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