TJPR - 0004535-79.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2025 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/09/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2025 17:01
Alterado o assunto processual
-
01/09/2025 17:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 21:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2025 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/08/2025 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2025 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 09:41
Expedição de Mandado
-
11/07/2025 08:29
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2025 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/04/2025 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:42
Juntada de CUSTAS
-
18/03/2025 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2025 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
11/03/2025 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
07/02/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
14/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 23:00
JULGADO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
07/10/2024 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2024 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 09:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/08/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 19:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/07/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
25/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
18/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 08:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 19:16
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2024 10:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
24/04/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2024 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:59
Expedição de Mandado
-
08/04/2024 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 07:52
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2024 07:35
Juntada de COMPROVANTE
-
29/02/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
29/02/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
26/02/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
15/02/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
14/02/2024 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 08:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2024 08:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
08/02/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 10:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/01/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 00:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 14:46
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO SOUZA ROCHA MEI
-
04/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO SOUZA ROCHA
-
21/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 23:55
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
12/05/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 08:20
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2023 08:19
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2023 21:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2023 21:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:44
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
16/12/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
17/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
06/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
26/10/2022 12:56
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 23:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 09:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
07/06/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004535-79.2020.8.16.0153 Processo: 0004535-79.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$67.224,78 Autor(s): JEFERSON RODRIGO CARVALHO JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI Réu(s): RICARDO SOUZA ROCHA RICARDO SOUZA ROCHA MEI 1.
Converto o julgamento em diligência. 1.Trata-se AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS E LUCROS CESSANTES com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JEFERSON RODRIGO CARVALHO MEI em face de RICARDO SOUZA ROCHA MEI.
Compulsando o feito, verifica-se que, em contestação, o réu formulou pedido de reconvenção (item d, mov. 106.1).
Vejamos: Dos pedidos: 1) Seja recebida a presente contestação c/c reconvenção por Vossa Excelência, bem como o pedido formulado em sede preliminar a fim de extinguir a ação com julgamento do mérito diante da ausência de condições da ação e provas acerca do pedido formulado na inicial, bem como a revogação do benefício de gratuidade da justiça para parte autora, uma vez que possui condições de arcar com todas despesas e por fim sua condenação nas custas e honorários de 20%; (...) 4 - Seja ao final, julgado procedente a reconvenção sobre o pedido ora formulado, condenando o Reconvindo ao pagamento de R$ 14.126,87 (quatorze mil cento e vinte seis reais e oitenta e sete centavos) a título de danos morais, mais os valores gastos pelo Reconvinte a serem juntados nos autos e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a guisa de dano moral; corrigidos monetariamente a partir da data do ilícito, consoante preveem as Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça, e condenando o Reconvindo na rescisão contratual. Com efeito, não obstante a possibilidade de o réu propor a reconvenção para manifestar pretensão própria, conforme permissivo do art. 343, caput, do Código de Processo Civil, necessária a atribuição de valor da causa à referido pleito, conforme disposição do art. 292 do mesmo Códex.
Nesse sentido, segue a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDOS CONTRAPOSTOS QUE NÃO FORAM RECEBIDOS COMO RECONVENÇÃO.
JUÍZO AGRAVADO QUE, APESAR DE ADMITIR A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, DEIXOU DE ADOTAR MEDIDAS CONCRETAS PARA REGULARIZAÇÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. (1) MATÉRIA AGRAVÁVEL – MEDIDA URGENTE – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RESP 1.704.520/MT – TAXATIVIDADE MITIGADA. (2) POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE PEDIDO CONTRAPOSTO COMO RECONVENÇÃO – NECESSIDADE DA ADOÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE CONDUTAS QUE PERMITAM À PARTE INTERESSADA, ENTRE OUTROS, A ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA À RECONVENÇÃO E O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME ARTIGOS 286, 292 E 343 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. , relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nºVISTOS 0003291-26.2019.8.16.0000, da 6ª Vara Cível de Maringá, em que é Agravante Marques Soares, Narimatsu e Marcio Delai Santos, Rosimeire de Oliveira Muchelim Santos, Luiz Carlos Muchelim& Cia Ltda.
Agravados e Cleide de Oliveira Muchelim.
I – RELATÓRIO: (TJPR - 6ª C.Cível - 0003291-26.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 21.05.2019) Ocorre que, até o presente momento, além de não atribuir valor ao pedido de reconvenção, não foi recolhido o valor das custas da reconvenção, nem tampouco dado cumprimento ao parágrafo único do artigo 286 do Código de Processo Civil.
Importante mencionar que a petição de reconvenção está sujeita aos mesmos requisitos previstos no Código de Processo Civil para qualquer ação judicial.
Assim sendo, sujeita-se ao recolhimento de custas iniciais, de forma que o não recolhimento no prazo assinalado, enseja a sua rejeição.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE RECEBER A RECONVENÇÃO APRESENTADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – MANUTENÇÃO – PARTE QUE RESTOU DEVIDAMENTE INTIMADA PARA QUE EFETUASSE O RECOLHIMENTO, NÃO ATENDENDO O COMANDO E PERMANECENDO SILENTE – SUSPENSÃO DO FEITO QUE NÃO ACARRETA NA DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO REFERENTE AO RECOLHIMENTO – CUSTAS INERENTES À APRESENTAÇÃO DA RECONVENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 18ª C.
Cível - 0047389-28.2021.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 03.11.2021) Dessa forma, intime-se a parte ré/reconvinte para, no prazo de 15 dias, emendar seu pleito ao disposto no art. 292 do CPC, atribuindo valor à reconvenção, bem como promover o recolhimento das custas processuais relativas à reconvenção, sob pena de indeferimento.
Ainda, nos termos do parágrafo único do artigo 286 do CPC, comunique-se o Cartório Distribuidor acerca da reconvenção. 2.
Com a resposta, a fim de evitar eventuais nulidades processuais, bem como oportunizar o contraditório e ampla defesa, intime a autora/reconvindo para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre o valor atribuído à demanda. 3.
Após, voltem-me conclusos para saneamento.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
15/12/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 00:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/09/2021 21:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
13/08/2021 23:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/07/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
15/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
10/06/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:54
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 09:49
Expedição de Mandado
-
30/05/2021 23:27
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
18/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
11/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004535-79.2020.8.16.0153 Processo: 0004535-79.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$67.224,78 Autores: JEFERSON RODRIGO CARVALHO (RG: 75398093 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*04-27) RUA JURANDIR DE CASTRO VILAS BOAS, 161 - PARQUE ALVORADA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI (CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-42) RUA DOM PEDRO II, 319 - CENTRO - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 - Telefone: 4399203735 Réus: RICARDO SOUZA ROCHA (CPF/CNPJ: *26.***.*32-40) CHACARA MAR DE ESPANHA, S/N - BAIRRO PALMITAL - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 RICARDO SOUZA ROCHA MEI (CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-00) AV.
DR JOÃO DE AGUIAR, 430 - VILA SETTE - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 - Telefone: 4399818259 DECISÃO 1- Ao analisar os autos, infere-se que consiste em “ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais/morais e lucros cessantes com pedido de tutela de urgência”, ajuizada por Jeferson Rodrigo Carvalho MEI e Jeferson Rodrigo Carvalho em face de Ricardo Souza Rocha MEI e Ricardo Souza Rocha.
Em seq. 22, restou indeferido o pedido liminar, sendo determinada a citação e intimação dos réus para comparecimento à audiência de conciliação inaugural.
A audiência de conciliação foi designada para a data de 06 de julho de 2021 às 10h00min (seq. 25).
Foram expedidas as cartas de citação/intimação (seq. 26 e 27), as quais restaram infrutíferas (seq. 32 e 35), com a informação, respectivamente, de “não procurado” e “ausente”.
Em seq. 51, os autores informaram que os endereços fornecidos estão corretos, ocorre que o réu alterou o nome fantasia da pizzaria para PAPPITOS, continuando como proprietário do estabelecimento, motivo pelo qual requereu que seja renovada a diligência por Oficial de Justiça, pessoalmente no honorário de atendimento, ou por meio de aplicativo de comunicação WhatsApp, indicando o respectivo telefone.
Ainda, que a embora a empresa tenha trocado o nome fantasia continua com a mesma situação cadastral inicial e, inclusive, com o mesmo número telefônico.
DECIDO.
Ante a permanente necessidade de prevenção do contágio pelo COVID-19, o Decreto Judiciário nº 211/2021, atualmente vigente, prorrogou o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020.
Tem-se, assim, priorizado a realização dos atos pela modalidade virtual, seja para o caso das audiências, bem como para cumprimento dos mandados – na forma eletrônica.
Foi editada a Instrução Normativa nº 30/2020, a fim de regular o cumprimento dos mandados por meio eletrônico.
Tendo em conta o acima exposto e que a parte indicou o telefone para citação/intimação dos réus em seq. 51.1 – comunicação via WhatsApp, defiro o pedido de tentativa de citação e intimação dos réus pelo meio eletrônico indicado em seq. 51.1.
Na forma da Instrução Normativa nº 30/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expeça-se mandado de citação e intimação dos réus, na forma da decisão inaugural, constando a data da audiência de conciliação e as demais advertências necessárias, a ser cumprido por meio eletrônico, conforme requerido em seq. 51. 2- Ciência à parte autora. 3- No mais, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 4- Oportunamente, voltem conclusos. 5- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
30/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 14:47
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 17:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
28/04/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
28/04/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
28/04/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
04/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 07:32
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON RODRIGO CARVALHO
-
09/03/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE JERFERSON RODRIGO CARVALHO MEI
-
22/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2021 14:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2021 10:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/12/2020 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2020 10:31
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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