TJPR - 0004296-63.2018.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES
-
09/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 12:38
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
31/03/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:43
Expedição de Carta precatória
-
28/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/03/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2022 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/02/2022 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:30
Expedição de Carta precatória
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004296-63.2018.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$25.740,00 Exequente(s): SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES Executado(s): STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA - ME 1. DEFIRO o requerido na petição de ev. 65.1.
Expeça-se carta precatória para a realização de penhora e avaliação de bens, observando-se o endereço indicado no ev. 262.1, seguindo o preceito do art. 845, caput, do Código de Processo Civil, conforme postulado em petitório retro.
Inexistindo bens passíveis de penhora, o Sr.
Oficial de Justiça, quando do cumprimento da diligência deprecada, deverá inventariar os bens que guarnecem o local, de propriedade da executada, conforme manda o § 1º do art. 836, do CPC.
Fica autorizada, desde já, a utilização de força policial, se acaso necessária (art. 846, § 2º, do CPC). 2. Prazo para cumprimento: 120 (cento e vinte) dias. 3. Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)l -
24/01/2022 12:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004296-63.2018.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$25.740,00 Exequente(s): SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES (CPF/CNPJ: *06.***.*76-55) Rua Maria Garcia de Souza, 477 - Jardim Araucária - MARINGÁ/PR - CEP: 87.055-692 - Telefone(s): 4499148-2456 Executado(s): STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA (CPF/CNPJ: *49.***.*09-34) Rua 2800, 460 apartamento - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-370 - Telefone(s): (44) 9766-9101 STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA - ME (CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-06) Rua 2800, 460 apartamento - Centro - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.330-370 1.
Não obstante ao contido nos petitórios de ev. 256.1 e 262.1, indefiro o pedido de intimação da parte executada para que indique bens passíveis de penhora, isto porque cabe à parte exequente a indicação dos referidos bens, uma vez que o direito de indicação de bens pelo executado cessa quando este, devidamente intimado, não promove o pagamento. 2.
Diante disto, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, sob pena de extinção e levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)f -
29/11/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 11:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES
-
14/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004296-63.2018.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$25.740,00 Exequente(s): SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES Executado(s): STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA - ME 1.
Em análise ao petitório de evento 256.1, verifico que a parte exequente solicitou a expedição de carta precatória para 2 (dois) endereços.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 03 (três) dias, indique apenas 1 (um) endereço para cumprimento da diligência, devendo observar os endereços já diligenciados nos presentes autos, sob pena de extinção. 2.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
03/11/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004296-63.2018.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$25.740,00 Exequente(s): SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES Executado(s): STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA - ME 1. Tendo em vista a orientação predominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, bem como no Tribunal de Justiça do Paraná, no sentido de ser possível a requisição de cópia da declaração de renda da parte executada quando frustrada a tentativa de localização de outros bens passíveis de constrição, como é caso destes autos, observando-se, ainda, que a pretensão também tem respaldo no princípio da efetividade da execução, reforçado ainda mais com a emenda à Constituição Federal 45/04, que garantiu aos jurisdicionados “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal), DEFIRO o pedido de requisição de informação à Receita Federal.
Desta forma, requisite-se à Receita Federal o envio da identificação do contribuinte e das três últimas Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada. 2. Para tanto, autorizo a Sra.
Escrivã a solicitar e receber as informações da Receita Federal pelo sistema INFOJUD. 3. Em razão dos documentos que serão carreados aos autos e tendo em vista a necessidade de preservar o sigilo fiscal, com base no artigo 189, do CPC, determino, doravante, o segredo de justiça (sigilo médio) apenas para o documento fiscal que será juntado. 4. Anote-se. 5. Juntada a declaração de renda, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Em caso de negativa a diligência, intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 7.
Anoto, desde logo, que este Juízo não realizará mais requisição de valores junto ao sistema SISBAJUD, posto que já realizada nos autos e a diligência restou infrutífera, salvo se a parte credora comprovar nos autos que houve mudança na situação econômica da parte devedora. 8. Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)gp -
26/08/2021 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004296-63.2018.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$25.740,00 Exequente(s): SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES Executado(s): STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA - ME 1.
Tendo em vista o pedido de expedição de ofício as instituições financeiras em petitório retro, indefiro, eis que a expedição de ofícios as diversas instituições financeiras mencionadas, na tentativa de localizar bens dos executados, mesmo sem haver qualquer indicativo concreto de que com elas possuam eles algum tipo de relação jurídica, viola vários dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, como os da simplicidade, economia processual e celeridade. 2.
No mais, quanto ao pedido de buscas por meio do sistema INFOJUD, indefiro, posto que já fora realizado nos autos (eventos 231.1 - 231.4). 3.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, de propriedade das partes executadas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. 4.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)gp -
29/07/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004296-63.2018.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$25.740,00 Exequente(s): SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES Executado(s): STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA - ME 1.
Não obstante o decurso de prazo de evento 234, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
07/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES
-
29/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004296-63.2018.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$25.740,00 Exequente(s): SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES Executado(s): STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA - ME 1.
Conforme se verifica do expediente retro, a pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que inexistem numerários a serem bloqueados em contas de titularidade do executado STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA (pessoa física). 2.
Ainda, em consulta realizada via sistema RENAJUD verifiquei que não existem veículos registrados em nome do referido executado (segue espelho da consulta). 3.
Desta forma, diante da constatação supra, passo a deliberar acerca do pedido de pesquisa via INFOJUD postulado no petitório de ev. 205.1. Tendo em vista a orientação predominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, bem como no Tribunal de Justiça do Paraná, no sentido de ser possível a requisição de cópia da declaração de renda da parte executada quando frustrada a tentativa de localização de outros bens passíveis de constrição, como é caso destes autos, observando-se, ainda, que a pretensão também tem respaldo no princípio da efetividade da execução, reforçado ainda mais com a emenda à Constituição Federal 45/04, que garantiu aos jurisdicionados “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal), DEFIRO o pedido de requisição de informação à Receita Federal.
Desta forma, requisite-se à Receita Federal o envio da identificação do contribuinte e das três últimas declarações de renda do executado STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA (pessoa física). 4. Para tanto, autorizo a Sra.
Escrivã a solicitar e receber as informações da Receita Federal pelo sistema INFOJUD. 5. Em razão dos documentos que serão carreados aos autos e tendo em vista a necessidade de preservar o sigilo fiscal, com base no artigo 189, do CPC, determino, doravante, o segredo de justiça (sigilo médio) apenas para o documento fiscal que será juntado. 6. Anote-se. 7. Juntada a declaração de renda, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Em caso de negativa a diligência, intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 9.
Anoto, desde logo, que este Juízo não realizará mais requisição de valores junto ao sistema SISBAJUD, posto que já realizada nos autos e a diligência restou infrutífera, salvo se a parte credora comprovar nos autos que houve mudança na situação econômica da parte devedora. 10. Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)e -
03/05/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:46
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/02/2021 14:46
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/01/2021 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/01/2021 10:07
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 09:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/11/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/10/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/07/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 20:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2020 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
18/05/2020 18:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2020 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BUSCA - AUTOMATIZADO
-
19/11/2019 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2019 13:28
Juntada de AUTO DE ADJUDICAÇÃO
-
18/11/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 18:32
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO
-
01/10/2019 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2019 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/07/2019 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 12:24
Juntada de LAUDO
-
03/06/2019 12:24
Recebidos os autos
-
22/05/2019 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 18:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
21/05/2019 14:31
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/05/2019 14:31
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2019 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
14/05/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2019 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2019 14:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/04/2019 14:26
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2019 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2019 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 17:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
20/02/2019 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2019 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/01/2019 09:22
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2019 14:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/01/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2018 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2018 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2018 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2018
-
24/09/2018 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2018
-
21/09/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 00:56
DECORRIDO PRAZO DE STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA
-
18/09/2018 14:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2018
-
14/09/2018 23:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 14:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 17:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/07/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 15:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/07/2018 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2018 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2018 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2018 18:57
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2018 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 10:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2018 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 00:17
DECORRIDO PRAZO DE STALLONE DAMASCENO BERNARDINO MADEIRA
-
02/05/2018 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2018 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2018 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2018 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/04/2018 16:49
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2018 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2018 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2018 17:51
APENSADO AO PROCESSO 0005603-52.2018.8.16.0018
-
04/04/2018 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 18:55
Expedição de Mandado
-
27/03/2018 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2018 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2018 16:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
15/03/2018 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2018 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2018 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/03/2018 12:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2018 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/03/2018 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2018 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/03/2018 10:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 00:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2018 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 14:04
Recebidos os autos
-
08/03/2018 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2018 09:37
Recebidos os autos
-
08/03/2018 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2018 09:37
Distribuído por sorteio
-
08/03/2018 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035587-19.2011.8.16.0021
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Cardinale Representacoes Comerciais LTDA...
Advogado: Marcia Loreni Gund
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2015 08:52
Processo nº 0001622-78.2020.8.16.0136
Banco do Brasil S/A
Rafael Forekevicz
Advogado: Valdenir Jose Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2020 13:51
Processo nº 0003358-17.2020.8.16.0077
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Baraviera
Advogado: Nair de Fatima Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2020 13:02
Processo nº 0018197-76.2020.8.16.0035
Jesus Arcenio
Wks Fitness Serv Tecn LTDA ME
Advogado: Marcelo Damas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 17:15
Processo nº 0000949-68.2020.8.16.0077
Marcio Aparecido Albano
Advogado: Renan Lino da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2020 22:02