TJPR - 0007215-20.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
01/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/02/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/01/2023 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/01/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/01/2023 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/01/2023 17:27
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/01/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
13/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2022 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 11:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/12/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 12:58
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
29/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOANA CARDOSO DE SOUZA
-
30/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 20:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/05/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2022 16:16
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/05/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
05/04/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/03/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2022 15:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
14/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/02/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/02/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/02/2022 16:56
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
11/12/2021 03:39
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/11/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/11/2021 22:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2021 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2021 11:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
21/07/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/07/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2021 10:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
01/05/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
-
01/05/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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