TJPR - 0022175-76.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/11/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE F C GASPARIN & CIA LTDA
-
09/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE F C GASPARIN & CIA LTDA
-
26/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE F C GASPARIN & CIA LTDA
-
09/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE PICOLLO *24.***.*29-12
-
27/06/2023 13:46
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:10
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE F C GASPARIN & CIA LTDA
-
05/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 14:57
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE F C GASPARIN & CIA LTDA
-
24/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/02/2023 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/05/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/02/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/02/2022 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
11/01/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:29
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:38
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
02/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 07:33
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/11/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 01:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:18
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/05/2021 15:42
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:08
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022175-76.2020.8.16.0030 Processo: 0022175-76.2020.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.091,03 Exequente(s): F C GASPARIN & CIA LTDA Executado(s): CRISTIANE PICOLLO *24.***.*29-12 1.
A revelia decretada no processo de conhecimento contra a executada, faz com que os prazos transcorram independentemente de intimação.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, não há razão para intimar pessoalmente o devedor revel, podendo a parte autora requerer diligências para satisfação do débito. 2.
Assim, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário da sentença. 3.
Defiro, desde já, o bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud.
Lavre-se minuta. 3.1.
A Secretaria deve aguardar a resposta, que virá mediante juntada do protocolo por este Juízo, no prazo máximo de trinta dias. 4.
Sendo a resposta do Sistema Sisbajud positiva, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este processo, de forma provisória, posto que tal medida é benéfica tanto para ao credor quanto ao devedor, uma vez que a mera indisponibilidade de valores no Sistema Sisbajud priva qualquer forma de remuneração por rendimento. 4.1.
Realizada a transferência, intimar a parte executada para, querendo, no prazo de cinco dias, suscitar a matéria constante nos incisos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, ou, no prazo de quinze dias, querendo, oferecer embargos acerca da matéria constante no artigo 52, inciso IX da Lei dos Juizados Especiais.
Advirta, ainda, a parte executada que, em caso de penhora parcial, a teor do Enunciado 117 do Fonaje, deverá complementar o depósito para a apresentação dos embargos. 4.2.
Apresentada manifestação pela parte executada acerca da matéria constante nos incisos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, encaminhe-se o processo concluso para decisão 4.3.
Oferecido embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, querendo apresentar resposta.
Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo concluso para decisão. 4.4.
Decorrido o prazo de quinze dias para apresentação de embargos, não havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sendo que sua inércia será interpretada como satisfação integral de seu crédito. 5.
Acaso não haja juntada de resposta do sistema Sisbajud ou esta foi negativa, deve a Secretaria certificar no feito e proceder a busca junto ao Sistema RenaJud de eventuais veículos em nome da parte executada. 6.
Sendo frutífera a resposta do Sistema RenaJud, proceda-se ao bloqueio judicial de transferência e intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar o paradeiro do bem para fins de penhora, sob pena de desconstituição do gravame e extinção do processo (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). 6.1.
Apresentado endereço e não havendo restrições sob o veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo.
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar embargos à execução, nos moldes do artigo 52, inciso IX da Lei dos Juizados Especiais. 6.2.
Havendo apresentação de embargos à execução, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se em quinze dias e, decorrido o prazo, encaminhe-se o processo concluso para decisão. 6.3.
Não havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de como pretende prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). 7.
Sendo infrutíferas as buscas nos sistemas Sisbajud e RenaJud, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de como pretende prosseguir com o feito, de forma objetiva, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
05/05/2021 17:33
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/05/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 14:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2021 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2021
-
19/03/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 15:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/01/2021 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2020 15:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 15:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/09/2020 15:12
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 15:12
Distribuído por sorteio
-
09/09/2020 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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