TJPR - 0003121-41.2020.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2024 19:40
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/11/2024 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2024 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/10/2024 09:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
27/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
14/08/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:52
Juntada de CIÊNCIA
-
10/06/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 19:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/05/2024 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:41
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 13:50
OUTRAS DECISÕES
-
29/02/2024 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/02/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/02/2024 18:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2024 19:48
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
09/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 18:29
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2023 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:48
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:39
Juntada de CIÊNCIA
-
01/11/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2023 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2023 23:12
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
18/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EGON OERTEL
-
05/06/2023 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
08/05/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 01:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 01:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 01:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2023 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 00:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/02/2023 00:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/02/2023 00:57
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2023 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 19:25
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
15/12/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 06:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 23:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 23:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/11/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 19:49
Expedição de Mandado
-
28/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:29
Juntada de CIÊNCIA
-
28/10/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/07/2022 01:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 01:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/07/2022 01:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
14/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 14:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/04/2022 16:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
30/11/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 20:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLE CRISTINA RIBEIRO DA ROSA
-
06/10/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003121-41.2020.8.16.0187 Processo: 0003121-41.2020.8.16.0187 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 20/09/2020 Vítima(s): SILVANE ZEN DOS SANTOS Autor do Fato(s): FRANCIELLE CRISTINA RIBEIRO DA ROSA DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática do crime de ameaça.
Consta do termo circunstanciado que a noticiada ameaçou a noticiante para ela não ir buscar os filhos do atual marido na casa da noticiada (ex-esposa) pois se a noticiante o fizesse a noticiada iria lhe ofender a integridade física (mov.10.2).
O Ministério Público manifestou-se pela designação de audiência preliminar para realizar oferta de transação penal (mov. 26). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, de rigor se pautar a audiência de transação penal.
Em verdade, neste momento de pandemia causado pelo vírus COVID 19, faz-se necessária a compatibilização da prestação jurisdicional, bem como da promoção do andamento dos feitos com a necessidade de isolamento e distanciamento social, sem que isso signifique a paralisação das ações em trâmite junto ao Poder Judiciário.
Diante disso, no que diz respeito à audiência preliminar prevista no art. 73 da Lei 9.099/95, considerando-se o Decreto Judiciário n. 227/2020, expedido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispõe sobre a necessidade de fechamento temporário dos Fóruns e a priorização da realização de audiências por videoconferência, bem como que a possibilidade da prática de atos não presenciais foi prevista nos artigos 22 e 24 da Lei 9.099 de 1995, determino que o ato ocorra por videoconferência a ser conduzida por um conciliador.
Conforme ensina Renato Brasileiro a audiência de conciliação é gênero do que são espécies a composição civil dos danos e a transação penal, portanto, tanto a audiência de composição civil dos danos como a audiência de transação são plenamente passíveis de serem realizadas por videoconferência conduzida por um conciliador, conforme abaixo colacionado: Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.099/95, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
A conciliação é gênero, do qual são espécies a composição e a transação.
A composição refere-se aos danos de natureza civil e faz parte da primeira fase do procedimento; a segunda fase compreende a transação penal, isto é, o acordo entre o Ministério Público e o suposto autor do fato delituoso, por meio do qual é proposta a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, ficando o agente dispensado dos riscos de uma eventual pena de reclusão ou detenção, que poderia ser aplicada ao final do processo, evitando, ademais, os dissabores de se submeter a um processo penal. (Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020, pág. 1.561) Diante deste panorama, determino que a audiência de preliminar seja realizada por videoconferência, a ser conduzida por conciliador ou juiz leigo, e ocorra pelo aplicativo da Microsoft “Teams”, que é um aplicativo que pode ser instalado em quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como celulares, tablets, computadores, etc.
Para tanto, intime-se a parte noticiada, pessoalmente ou por meio de seu advogado, conforme o caso, para que informe(m) seu número de celular com acesso ao aplicativo Whatsapp.
O número de telefone poderá ser informado: a) diretamente nos autos; b) via o endereço de e-mail [email protected]; c) por meio de telefonema ao número (41) 3312-5350; d) por mensagem Whatsapp ao número (41) 8702-0164.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte noticiada.
Ressalta-se que na intimação a parte noticiada deverá ser informada para comparecer na audiência virtual acompanhada por advogado e na falta de advogado constituído por ela, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo para o ato, ou seja, “ad hoc”, convocado no ato pelo portal da OAB, a ser remunerado conforme tabela da Resolução 15/2019, item 5.1, conforme enunciado 9 do FONAJE Por fim, a parte que estiver impossibilitada tecnicamente de participar do ato virtual deverá, no mesmo prazo, informar fundamentadamente tal impossibilidade nos mesmos canais de comunicação acima listados, de forma justificada. Fica a parte noticiada advertida de que: a) a ausência de manifestação, seja para informar o número de telefone, seja para alegar impossibilidade técnica, ensejará o reconhecimento da ausência do da parte noticiada para a participação do ato, acarretando no prosseguimento do feito, com remessa dos autos ao Ministério Público para dar andamento à persecução criminal. b) do mesmo modo, o não comparecimento da parte noticiada à sessão de conciliação virtual, no dia que será designado pelo conciliador ou juiz leigo, acarretará no prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
26/04/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/04/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
16/04/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2021 00:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 02:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 16:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/03/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2020 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2020 17:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
27/11/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 15:36
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
23/11/2020 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2020 19:44
Juntada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA
-
13/11/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 10:34
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2020 12:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/10/2020 12:07
Recebidos os autos
-
15/10/2020 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 12:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/10/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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