TJPR - 0001617-37.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VALMIR GABARDO
-
22/02/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/11/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 14:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/02/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/02/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
08/01/2024 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2023 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/09/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2023 01:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/06/2023 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/05/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 13:45
Expedição de Certidão GERAL
-
11/05/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/05/2023 13:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/02/2023 02:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/02/2023 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 06:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 16:05
Homologada a Transação
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
31/10/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
10/12/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/12/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/12/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/11/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/11/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 19:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/11/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/07/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
25/06/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 11:41
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 11:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0001617-37.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANTONIO VALMIR GABARDO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Safra S.A 1. Trata-se de ação “declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, danos morais e pedido liminar” ajuizada por ANTONIO VALMIR GABARDO em face de BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO SAFRA S/A.
Aduziu que em janeiro de 2021, foi surpreendido com a cobrança de valores de R$ 318,45 (trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 251,24 (duzentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) referentes a empréstimos consignados realizados em seu nome pela empresa "Bradesco Promotora", correspondentes ao total de R$ 9.487,82 (nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 7.445,88 (sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo que estão sendo descontados valores de seus proventos desde agosto/2020.
Discorreu que ao tentar obter informações sobre a origem dos referidos descontos, verificou que se tratava de empréstimo consignado realizado pelo BANCO SAFRA S.A, em 2018, e repassado, por "portabilidade bancária", para a empresa BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A no ano de 2020, de forma duplicada.
Asseverou que o empréstimo consignado junto ao BANCO SAFRA S.A vem sendo devidamente quitado por meio de desconto em folha, conforme descontos realizados e explicitados em extrato bancário.
Pontuou que “a portabilidade foi realizada de maneira ilegal na medida em que em que pese reconheça os débitos junto ao Safra, estes já vem sendo adimplidos mensalmente através de desconto em folha, conforme extratos anexos, restando, portanto, as cobranças advindas da portabilidade ilegais, pois a cessão de crédito deveria ter sido comunicada ao consumidor”.
Explanou que “o empréstimo cobrado atualmente não foi contratado, sendo resultado de algum contrato fraudulento feito por terceiros, pois o primeiro empréstimo feito pela parte autora vem sendo honrado mês a mês, inclusive por meio de desconto em folha, assim não existindo a possibilidade de não ter adimplido corretamente as parcelas vencidas e vincendas”.
Requereu liminar para determinar que os requeridos cessem imediatamente os descontos no benefício previdenciário do autor.
Pediu a gratuidade da Justiça.
Pugnou, ao final, pela procedência do pedido inicial para o fim de: (i) concessão da gratuidade de justiça e da prioridade na tramitação; (ii) inversão do ônus probatório; (iii) declaração de inexistência dos débitos imputados ao autor; (iv) repetição do indébito em dobro, no total de R$ 7.975,66; (v) indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00.
Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Juntou documentos (movs. 1.2/1.11).
Determinou-se (mov. 8.1) a emenda à inicial a fim de anexar os contratos de empréstimo firmados com ambas as rés.
O autor formulou (mov. 11.1) pedido de emenda à inicial e afirmou que “conseguiu obter junto à ré Safra/S.A a cópia do contrato, conforme anexo, porém, em relação ao Bradesco Promotora, em que pese os esforços (diligências na agência e ligações) a ré se limitou a informar que não possui nenhum contrato com o autor, e que contratos decorrentes de portabilidade são direto com a corretora particular: Victor guidotti de São Paulo”, sendo que não obteve resposta deste último.
Juntou documentos (movs. 11.2/11.4). 2.
Defiro a gratuidade da Justiça ao autor. 3.
Defiro em favor do autor a inversão do ônus da prova, tendo em vista que se mostra especialmente difícil ao autor demonstrar que nada deve ao réu BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. 4.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a probabilidade do direito, na medida em que não há indícios suficientes de que o autor não contratou os empréstimos ora questionados com a BRADESCO PROMOTORA, inexistindo indícios de que tais empréstimos tenham decorrido de um empréstimo anterior, celebrado entre o autor e o BANCO SAFRA. 5.
Ante as determinações do E.
TJ/PR em razão da pandemia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, § 1º, do CPC (salientando que, oportunamente, o ato poderá ser realizado por ocasião da instrução do processo). 6.
Citem-se os réus por carta com aviso de recebimento, cientificando-os de que disporão do prazo de 15 dias para apresentação de resposta (arts. 335 a 343 do CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 7.
Com o transcurso do prazo para resposta, a parte autora deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). 8.
Com o transcurso do prazo descrito no item anterior, as partes deverão ser intimadas a, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, detalhando-as (arrolando suas testemunhas, em caso de prova oral, e apresentando quesitos e nomeando 8eus assistentes técnicos para produção de prova pericial), sob pena de preclusão 9.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Piraquara, datado eletronicamente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 15:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 15:05
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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