TJPR - 0002480-71.2020.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2025 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 15:37
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/07/2024 10:58
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
20/02/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2023 09:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/11/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MAITE SABRINA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR DEONICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
15/10/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIELY CASSIA DA SILVA
-
07/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE THAINA APARECIDA DA SILVA
-
07/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE JOBER JOSE DA SILVA
-
07/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO LUIZ DA SILVA
-
07/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE KARINE LARRISA MAULI DA SILVA
-
07/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CATARINA ZANINI DA SILVA
-
06/02/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2022 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 09:58
Expedição de Mandado
-
27/11/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 00:25
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2022 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/03/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/03/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 04:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 04:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 04:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:55
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
18/11/2021 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 19:11
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 18:27
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 18:05
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
14/10/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/06/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002480-71.2020.8.16.0181 Processo: 0002480-71.2020.8.16.0181 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$112.423,00 Requerente(s): MAITE SABRINA DE OLIVEIRA representado(a) por DEONICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA De Cujus(s): JOSÉ SOUZA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a autora, nos termos do art. 98, do CPC. 2.
Acolho a emenda a inicial, ante a retificação dos valores atribuídos aos bens e ao valor da causa (mov. 16.1). À Secretaria, para que proceda as anotações necessárias. 2.1. Apresentada certidão negativa do CENSEC (mov. 17.2), habilite-se a herdeira (mov. 1.9 e mov. 1.2). 2.2.
Incumbe a parte autora indicar os dados e endereços dos demais herdeiros para serem citados, conforme parecer do Ministério Público.
Contudo, não sendo possível indicar, aplicável o disposto no art. 319, §1º, do CPC, eis que o desconhecimento das informações sobre o endereço para citação não deve configurar óbice ao acesso à justiça. 2.3.
Ante o expresso requerimento da parte autora nesse sentido, defiro desde logo a consulta de endereços nos sistemas conveniados, em relação aos herdeiros KARINE LARRISA MAULI DA SILVA, JOBER, JOSÉ DA SILVA, THAINA APARECIDA DA SILVA, MARIO LUIZ DA SILVA.
Sobrevindo endereço aos autos, intime-se a autora para que promova a citação. 3.
Observando que o inventário não foi proposto no prazo 02 meses da abertura da sucessão (art. 611, do CPC), por aquele que se encontra na posse e administração do espólio (art. 615, do CPC) ou pelos legitimados previstos na ordem preferencial do art. 617, do CPC, acolho o pedido da herdeira que detém legitimidade concorrente prevista no art. 616, inc.
II, do CPC1, para atuar como inventariante nomeio MAITE SABRINA DE OLIVEIRA representado(a) por DEONICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, a qual deverá ser intimada para que preste compromisso no prazo de cinco dias (CPC, art. 617, parágrafo único) e declarações nos vinte dias seguintes (CPC, art. 620), lavrando-se delas o termo circunstanciado. 4.
Em seguida, com as cópias necessárias, citem-se os eventuais interessados não representados, a Fazenda Pública e o Ministério Público (CPC, art. 626), cientes de que terão o prazo comum de quinze dias para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo (CPC, art. 627). 5.
A Fazenda Pública deverá manifestar-se sobre os valores atribuídos e poderá, se deles discordar, juntar prova de cadastro em quinze dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634). 6.
Acaso haja essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para manifestar-se a respeito, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas (CPC, art. 218, §1º). 7.
Depois (CPC, art. 179, I), intime-se o digno representante do Ministério Público para o mesmo fim, em igual prazo. 8.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de até cinco dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (CPC, art. 636). 9.
Em seguida, intimem-se as partes (interessados e Fazenda Pública) para manifestar-se a respeito, no prazo comum de até quinze dias (CPC, art. 637). 10.
Após, intime-se o digno representante do Ministério Público para o mesmo fim, em igual prazo (CPC, art. 179, I). 11.
Havendo concordância de todos, ao cálculo do imposto (CPC, art. 637). 12.
Elaborado, intimem-se as partes, a Fazenda Pública e o Ministério Público para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias (CPC, art. 638). 13.
Finalmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, caso ainda não o tenha feito: a.) certidão negativa da Fazenda Pública Municipal; b.) certidão de distribuição de feitos em face do falecido, incluindo fiscais. 14. Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Marmeleiro, datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta _________________________________________________________________________________________________________ 1 "No prazo do art. 983, do CPC [1973], a iniciativa para requerer o inventário é privativa de quem estiver na posse e administração dos bens do espólio, com base no art. 987, caput, do diploma formal referido.
Só após decorrido, in albis, o prazo legal, podem requerer o inventário as pessoas enumeradas no art. 988 [CPC/1973] (RT 279/109)" (NEGRÃO, Theotonio [et al.].
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 48ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2017. p. 631) -
03/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
28/04/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2020 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:32
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/10/2020 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/10/2020 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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