TJPR - 0010738-34.2003.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 16:00
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
01/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2023 14:04
Processo Reativado
-
09/09/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2022 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/08/2022 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/06/2022 14:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2022 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/01/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:44
Juntada de CUSTAS
-
12/01/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2021 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
31/08/2021 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2021 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:28
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 23:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AROLDO LEANDRO RODRIGUES DA SILVA
-
31/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 02:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010738-34.2003.8.16.0030 Processo: 0010738-34.2003.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.047,68 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): AROLDO LEANDRO RODRIGUES DA SILVA CHAPADA IMP EXP DE MADEIRAS LTDA I – Verifica-se que o pedido da parte executada constante do ev. 99 e ev. 110 não comporta deferimento, haja vista que o executado menciona em seu pedido o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 46.975, registrado no 2º CRI dessa comarca, alegando que houve determinação de decisão em Embargos de Terceiro (autos 0001894-70.2018.8.16.0030) cancelando os atos expropriatórios sobre o referido bem.
Ocorre que nos autos nº 0001894-70.2018.8.16.0030 houve sentença prolatada com trânsito em julgado (eventos 49 e 70 do respectivo processo), desconstituindo a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.325, do 1º CRI dessa comarca, ou seja, de imóvel diverso daquele mencionado pelo executado.
Os Embargos à Execução ajuizados pelo curador especial nomeado, autuado sob n° 0019119-35.2020.8.16.0030, para discussão acerca do bem imóvel de matrícula nº 46.975, registrado no 2º CRI, foram julgados improcedentes, conforme se observa do ev. 105.
II – Desse modo, considerando o contido no item I retro, bem como o pedido de prosseguimento do feito pelo exequente (ev. 109), determino o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o bem imóvel de matrícula nº 46.975, registrado no 2º CRI.
III - Inclua-se em pauta para arrematação o bem descrito em evento 62, em primeira e segunda praça/leilão, ficando nomeado o leiloeiro oficial, Sr.
Helcio Kronberg para atuar na hasta pública, o que está autorizado a agendar a data da praça, a fim de coincidi-la com datas agendadas por outras Varas desta Comarca e Região, a fim de melhor cumprir com os princípios da publicidade e eficiência inerentes ao ato.
Deverá o Sr.
Leiloeiro informar a data nos autos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Ao Sr.
Leiloeiro, considere-se que: a) Será considerado preço vil aquele inferior a 51% do valor da avaliação. b) Quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – sendo que em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação 1,5% do valor da adjudicação, pelo credor. c) As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. d) Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. e) O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP).
Diligencie-se conforme determinações pertinentes do Código de Processo Civil e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e em especial: A.
Intime-se o leiloeiro para que informe nos autos as datas sugeridas para a realização do leilão.
Fica deferido, desde já, a intimação das partes acerca do dia e hora da realização do leilão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 889 do CPC): A.1.
O executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; A.2.
Em caso de imóvel, o possuidor a qualquer título do mesmo; A.3.
O exequente, através de seu procurador constituído.
A.4.
Todo aquele detentor de direitos, cujo direito conste averbado/registrado no título (matrícula/certificado de propriedade) do bem (vide art. 889, incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do CPC).
B.
Atualizem-se as contas, se desatualizadas.
C.
Caso, nesta data, a avaliação estiver desatualizada a mais 1 (um) ano, promova-se nova avaliação.
D.
Requisitem-se – caso ainda não requisitados – os documentos previstos no Código de Normas da CGJ-PR, itens 5.8.14.2 e 5.8.14.4, devendo constar no ofício que, independente do retorno de certidões de débitos, será realizada a arrematação designada.
E.
Expeça-se edital observando-se os artigos 886 e 887 do CPC, e art. 22, caput e § 1°, da Lei nº 6.830/20, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações que se fizerem necessárias.
Os ônus reais e incidentes sobre o bem deverão, necessariamente, constar do edital, bem como a informação sobre o preço considerado como vil.
F.
Fica desde já AUTORIZADO o leiloeiro nomeado a promover as diligências constantes dos itens “D” e “E” acima, servindo a presente como delegação de poderes.
G.
Frustrada a primeira tentativa de leiloar o bem, fica desde já, autorizado o leiloeiro a proceder mais duas tentativas, em datas oportunamente por ele informadas, seguindo as determinações contidas nos itens anteriores desta decisão.
H.
Após três tentativas de leilão infrutíferas, intime-se o exequente para que manifeste-se sobre o real interesse no bem para o prosseguimento útil do feito.
Intime-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito -
04/05/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:04
DESAPENSADO DO PROCESSO 0019119-35.2020.8.16.0030
-
03/02/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:03
APENSADO AO PROCESSO 0019119-35.2020.8.16.0030
-
04/08/2020 17:01
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
03/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 18:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/01/2020 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
16/10/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 15:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/09/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/09/2019 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2019 15:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/07/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 14:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/07/2019 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 14:03
Expedição de Certidão GERAL
-
03/07/2019 14:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/07/2019 13:58
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001894-70.2018.8.16.0030
-
09/05/2018 10:43
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2018 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2018 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 17:50
APENSADO AO PROCESSO 0001894-70.2018.8.16.0030
-
01/02/2018 00:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2017 14:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/08/2017 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2017 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2017 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2017 14:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
05/07/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 17:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/11/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2016 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2016 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2016 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2016 18:21
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2015 18:29
Expedição de Mandado
-
15/09/2015 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2015 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2015 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2015 17:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2014 10:58
Recebidos os autos
-
18/06/2014 10:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2014 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2014 18:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2003
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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