TJPR - 0001525-37.2018.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/08/2022 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
31/08/2022 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
31/08/2022 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
31/08/2022 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
31/08/2022 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
27/08/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2022 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:06
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:55
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 13:53
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 12:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2022 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2022 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 19:59
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/02/2022 19:59
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 18:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/02/2022 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/01/2022 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-37.2018.8.16.0140 Processo: 0001525-37.2018.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 19/09/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLAUDIA APARECIDA GRZIBOVSKI Réu(s): SERGIO BUASZCHAK DECISÃO 1.
O Ministério Público do Estado, por meio de seu representante, ofereceu denúncia em face de SERGIO BUASZCHAK por incidir nas disposições do artigo 21, da Lei nº 3.688/41 c/c as disposições da Lei nº 11.340/2006 (vias de fato em situação de violência doméstica contra mulher).
A denúncia foi recebida à ev. 14.1. 1.
Devidamente citado e intimado o réu informou a necessidade de nomeação de defensor (ev. 37.2).
Foi nomeado defensor ao acusado por este juízo em mov. 40.1.
Sobreveio Resposta à Acusação em seq. 44.1, sem arguição de preliminares. É o relatório.
Decido. 2.
Primeiramente, verifica-se que até o presente momento o réu não se encontra acobertado por nenhuma das hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397, do Código de Processo Penal. 3.
Cumpre lembrar que não é esta a oportunidade de se fazer análise do mérito do arrazoado, na medida em que o momento para contraditar os dados apresentados pela parte se reserva para oportunidade posterior, assegurada pela lei processual.
Em que pese os argumentos apresentados em favor do acusado, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que há indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 4.
Sem a arguição de questão preliminar ao exame do mérito, mantém-se o recebimento da denúncia. 5.
Destarte, nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo o dia 02 de fevereiro de 2022 às 16h30min para a audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas e procedido o interrogatório do réu. 6.
Intime-se a defesa para que, em 05 (cinco) dias, informe número de telefone celular e e-mail tanto do advogado quanto do réu para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência. 7.
Se necessário, expeça-se carta precatória para INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas acerca da data e horário das audiências aqui designadas, visto que serão realizadas de forma virtual.
Consigno que, quando da intimação por parte do Juízo deprecado, este deverá indagar a testemunha acerca de seu endereço de e-mail e telefone para contato para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência diretamente com a testemunha.
Caso, no ato da intimação, a testemunha informe que não possui acesso a eletrônicos para participar diretamente da videoconferência, deverá o Juízo deprecado comunicar este Juízo a fim de que seja designada audiência por videoconferência entre Comarcas, com a presença da testemunha no átrio do Fórum da Comarca onde reside.
Em se tratando de Comarca localizada em Estado diverso, não sendo possível a realização de videoconferência direta com a testemunha, deverá o Juízo deprecado realizar a sua inquirição naquela Comarca presencialmente ou na forma que melhor lhe convier.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
04/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 14:56
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2021 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2021 17:32
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:38
Alterado o assunto processual
-
31/03/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 19:21
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
25/02/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2021 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 14:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2020 08:29
Expedição de Mandado
-
18/08/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/03/2020 17:14
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:14
Juntada de CIÊNCIA
-
25/03/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/03/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2020 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/03/2020 14:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/03/2020 14:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/03/2020 23:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/03/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 15:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/03/2020 15:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/03/2020 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2020 11:25
Recebidos os autos
-
03/03/2020 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
08/06/2018 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2018 13:52
Recebidos os autos
-
29/05/2018 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/05/2018 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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