TJPR - 0000555-12.2021.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETE GALLI REPRESENTADO(A) POR TALITA SERRA CAROLINO
-
08/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 20:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 17:40
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:50
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
01/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETE GALLI REPRESENTADO(A) POR TALITA SERRA CAROLINO
-
18/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:46
Processo Reativado
-
07/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2022
-
19/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETE GALLI REPRESENTADO(A) POR TALITA SERRA CAROLINO
-
08/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/10/2022 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2022 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/10/2022 14:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
07/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 11:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/10/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/10/2021 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
07/10/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/10/2021 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
02/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETE GALLI REPRESENTADO(A) POR TALITA SERRA CAROLINO
-
25/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 00:20
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000555-12.2021.8.16.0082 Processo: 0000555-12.2021.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): DONIZETE GALLI representado(a) por TALITA SERRA CAROLINO Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência ajuizada por Donizete Galli em face de Banco C-6 Consignados S/A.
Em síntese, requereu a declaração da inexistência da relação jurídica e a condenação da parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Com a inicial, formulou pedido tutela de urgência a fim de determinar que o banco réu mande suspender imediatamente o desconto das parcelas do aludido empréstimo junto à conta salário do autor (mov.1.1).
Nesse viés, aduz a parte autora que no mês de abril do corrente ano, ao se dirigir ao Banco Cooperativa de Credito SICREDI, requereu um extrato de sua conta corrente, sendo que na oportunidade notou que havia sido creditado em sua conta um TED no dia 11 de março de 2021, no valor de R$ 1.273,90 (um mil duzentos e setenta e três reais e noventa centavos).
Assim, visando esclarecer a presença do referido valor em sua conta, ao indagar seu gerente, o autor foi informado que o valor se referia a um crédito consignado efetuado junto ao Banco Réu, e que os descontos das parcelas do referido empréstimo seriam debitados em seu benefício previdenciário.
Desse modo, desconhecendo a origem do suposto empréstimo consignado, visto que o requerente jamais adquiriu ou contratou qualquer serviço da requerida, não restou outra alternativa para este senão ajuizar a presente ação, buscando o judiciário para resolver a lide em questão.
Juntou documentos (mov.1.1/1.7) Vieram, então, os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A tutela de urgência pode ser deferida liminarmente ou após justificação prévia.
No caso dos autos, tratando-se de suposta má-prestação de serviço ao consumidor, e considerando que não houve qualquer demonstração de tentativa de solução extrajudicial do litígio (a exemplo do de entidades como PROCON e consumidor.gov.br), a justificação prévia é cabível e recomendável. 1.
Desta forma, intime-se a parte contrária contraria para se manifestar sobre o pedido liminar no prazo de 05 dias. 2.
Após, tornem conclusos com destaque de urgência. 3.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
04/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 19:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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