TJPR - 0001001-36.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
-
11/02/2023 01:49
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
27/01/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/12/2022 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2022 14:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2022 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2022 14:24
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 14:18
PROCESSO SUSPENSO
-
02/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2022 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
23/05/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 08:17
APENSADO AO PROCESSO 0001020-42.2021.8.16.0075
-
28/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
22/02/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/12/2021 00:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
24/05/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:29
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001001-36.2021.8.16.0075 Processo: 0001001-36.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.028,80 Autor(s): CÉLIO IVO SIMÕES Réu(s): PARANA BANCO S/A
Vistos. 1.
Tendo em vista que os documentos de movs. 1.6 a 1.7 comprovam a hipossuficiência financeira da parte autora, concedo a ela o benefício da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 de seguintes do CPC. 2.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS ajuizada por CELIO IVO SIMÕES contra BANCO PARANÁ S.A, ambos qualificados. 3.
Ao CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, para que agende data para audiência de conciliação/mediação. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, consignando-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.1.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Ademais, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir. 8.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto -
06/04/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 19:47
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2021 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2021 15:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
01/03/2021 11:56
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 11:56
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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