TJPR - 0002739-40.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/05/2024 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:53
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2024 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 23:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 19:19
PRESCRIÇÃO
-
21/03/2024 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2023 18:59
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2023 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/09/2023 21:11
Recebidos os autos
-
02/09/2023 21:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/08/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 19:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2023 19:49
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2023 19:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/07/2023 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/06/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 12:24
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2022 15:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:47
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2022 16:31
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
01/10/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 20:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 23:39
Recebidos os autos
-
15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:24
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 12:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/05/2021 11:59
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002739-40.2019.8.16.0104 Processo: 0002739-40.2019.8.16.0104 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 29/07/2017 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VILSON DOS SANTOS BONFIM Indiciado(s): VALDIR MARQUES MARTINS 01.
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de VALDIR MARQUES MARTINS, já qualificado nestes autos, pela suposta prática da conduta descrita no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Vislumbro, analisando todo o arcabouço probatório, num juízo preliminar e sumário de admissibilidade da peça acusatória, que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, nomeadamente a justa causa para a ação penal, bem como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor do denunciado. 02.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, artigo 406).
Saliento que serão ouvidas somente as pessoas que possam trazer relatos efetivamente relevantes para o julgamento do feito, pois, com fulcro no art. 400, § 1º, do CPP, será indeferida a oitiva de testemunhas meramente "abonatórias", facultando-se, contudo, a juntada de declarações escritas nesse sentido, a serem analisadas quando do julgamento, para os respectivos fins, até o término da instrução processual. 03.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça DEVERÁ perguntar ao acusado se possui advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhe, sob as penas da lei, se possui condições de constituir algum ou se precisa da nomeação de um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 04.
Juntado aos autos o instrumento citatório, DEVERÁ a Secretaria verificar se o acusado manifestou a necessidade de nomeação de defensor dativo, hipótese em que a Secretaria deverá proceder a nomeação pelo site da OAB/PR, e intimar o patrono acerca da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para responder à acusação, nos termos dos artigos 406, do Código de Processo Penal.
Desde já NOMEIO o referido defensor no item anterior para a hipótese do art. 408, do Código de Processo Penal. 05.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia e observem-se as demais determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 06. Certifique-se os antecedentes do Réu às Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado (CN, 6.4.1 III; 6.16.1). 07.
Acolho o item 6 do parecer ministerial. 7.1.
Oficie-se ao IML desta Comarca, a fim de que elabore laudo complementar de lesões corporais em relação à Vítima Vilson dos Santos Martins, de modo que sejam respondidos integralmente todos os quesitos ali constantes.
Prazo: 30 (trinta) dias. 08. Ciência ao Ministério Público. 09. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente.
ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
04/05/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:32
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/05/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 14:58
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 14:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 14:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
03/05/2021 20:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:19
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 17:07
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:07
Juntada de DENÚNCIA
-
28/05/2019 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2019 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2019 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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