TJPR - 0022683-55.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 14:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MASSUQUETO & CRONTHAL CLINICA ODONTOLOGIA LTDA
-
27/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:45
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
02/08/2023 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/06/2023 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 22:41
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
15/02/2023 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/02/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 19:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
10/08/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
19/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 12:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/02/2022 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 14:20
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/10/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
18/05/2021 16:36
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 10:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0022683-55.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.417,02 Exequente(s): MASSUQUETO & CRONTHAL CLINICA ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): JOAO LUIS MENDES CARDOSO 1. Este juízo defere a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud.
Após, com o resultado, abra-se vista à parte exequente por cinco dias. 2.
Caso se encontrem veículos sem restrições, fica deferida a penhora sobre aqueles indicados pela parte exequente o suficiente para a garantia da execução, bem como o respectivo bloqueio de transferências pelo sistema Renajud. 2.1. Se a parte exequente requerer que a penhora seja realizada por oficial de justiça, expeça-se mandado ou precatória para penhora e avaliação e, oportunamente, registre-se a penhora no Renajud e se proceda na forma do item de designação de audiência de conciliação pós-penhora. 2.2. Se a parte exequente não pedir penhora por oficial de justiça: (a) deverá cumprir o disposto no art. 871, IV do CPC para a avaliação dos veículos que indicar para a penhora; (b) atendido pelo exequente, efetive-se a penhora mediante termo nos autos constando o valor da avaliação (CPC, art. 845, § 1º) e se registre a penhora no sistema Renajud; (c) por fim, intime-se o executado sobre a penhora na forma do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC e, caso haja penhora suficiente à garantia integral da execução, proceda-se na forma do item de designação de audiência de conciliação pós-penhora. 3. Caso haja penhora suficiente à garantia integral da execução, designe-se audiência conciliatória pós-penhora e para propositura de embargos (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95) com a advertência ao executado de que, caso não compareça pessoalmente, será considerado que renuncia ao direito de embargar à execução, ou não serão conhecidos embargos eventualmente já interpostos, prosseguindo-se a execução A parte exequente também deverá ser intimada para comparecer ao ato e com a advertência que o prazo para impugnar eventuais embargos fluirá da audiência, se não houver conciliação. 4. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, ou se não houver garantia integral à execução, a parte executada deverá ser intimada apenas para ciência da penhora e manifestação em 15 dias. 5. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; b) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; c) diligência de penhora por oficial de justiça; d) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; e) renovação da diligência de penhora online pelo Bacen Jud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 04 de dezembro de 2020# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
14/04/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:49
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/12/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 11:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/11/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 10:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/10/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIS MENDES CARDOSO
-
19/10/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2020 16:30
Recebidos os autos
-
11/08/2020 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2020 15:36
Recebidos os autos
-
11/08/2020 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2020 15:36
Distribuído por sorteio
-
11/08/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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