TJPR - 0004980-77.2016.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
31/07/2024 18:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/07/2024 01:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/08/2023 15:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/07/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2022 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2022 19:24
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
15/06/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/04/2022 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 18:31
Alterado o assunto processual
-
29/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 19:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:53
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 22:23
Expedição de Mandado
-
09/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
09/05/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004980-77.2016.8.16.0011 Processo: 0004980-77.2016.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 28/03/2016 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): MANOEL PEREIRA DA SILVA (RG: 43719319 SSP/PR e CPF/CNPJ: *72.***.*32-72) Rua Alípio Schamne, 186 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-020 - Telefone: (041)9671106 I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra Manoel Pereira da Silva, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 9°, c/c com o disposto junto ao art. 61, alíneas ''a'' e ''f'', ambos do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (mov. 14.1).
II.
Recebo a denúncia apresentada (mov. 14.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de endereço atualizado.
IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Indo em frente, quanto ao delito de injúria, cabe à vítima ponderar se vai ou não oferecer queixa-crime, tendo em vista que o crime é de ação penal de iniciativa privada, consoante o art. 145, do Código Penal.
VIII.
Defiro o pedido de desconsideração da cota II presente na denúncia (mov. 14.1) por não dizer respeito ao atual processo, conforme manifestação do Minestério público no mov. 31.1.
IX.
Expeça-se ofício à Receita Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral para identificação do CPF do acusado, em conformidade com o art. 5° do Provimento 61/2017 do CNJ.
X.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
XI.
Intimem-se.
XII.
Diligências necessárias. Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
05/05/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 15:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 18:11
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 14:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 22:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/01/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/01/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 07:17
Recebidos os autos
-
22/12/2020 07:17
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/12/2020 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 06:57
Recebidos os autos
-
17/12/2020 06:57
Juntada de DENÚNCIA
-
07/12/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 14:35
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 13:41
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/06/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2017 11:35
APENSADO AO PROCESSO 0002254-33.2016.8.16.0011
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11/07/2016 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2016 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2016 15:42
Recebidos os autos
-
24/06/2016 15:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2016 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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