TJPR - 0005891-73.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2025 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2025 16:48
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:15
Expedição de Carta precatória
-
06/05/2025 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2025 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:39
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/03/2025 19:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2025 18:54
Expedição de Carta precatória
-
06/03/2025 11:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2025 01:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2025 13:57
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/01/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2025 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2025 12:27
Expedição de Mandado
-
28/12/2024 00:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2024 16:49
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/11/2024 17:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2024 14:38
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
22/09/2024 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2024 14:19
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
21/08/2024 18:54
Expedição de Carta precatória
-
21/08/2024 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Certidão GERAL
-
13/08/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2024 13:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
28/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2024 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2024 16:42
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2024 13:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2024 17:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2023 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2023 14:43
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
04/10/2023 14:03
Expedição de Carta precatória
-
03/10/2023 13:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/07/2023 15:58
Expedição de Carta precatória
-
29/06/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2023 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2023 13:28
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
28/06/2023 18:54
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
28/06/2023 12:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2023 16:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2023 13:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/05/2023 17:49
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 13:52
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
17/05/2023 18:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
20/10/2022 18:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/10/2022 17:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:03
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
29/09/2022 15:30
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
29/09/2022 12:47
Expedição de Carta precatória
-
27/09/2022 18:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2022 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2022 14:22
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANSELMO BRIZOLA DA SILVA
-
27/07/2021 12:56
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
26/07/2021 12:04
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
26/07/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 20:06
Expedição de Carta precatória
-
22/07/2021 17:34
AUDIÊNCIA INICIAL CANCELADA
-
17/05/2021 14:06
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
10/05/2021 17:25
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0005891-73.2020.8.16.0165 Processo: 0005891-73.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 18/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ANSELMO BRIZOLA DA SILVA 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de ANSELMO BRIZOLA DA SILVA, imputando-lhe, em tese, a prática dos crimes previstos no artigo 306, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e artigo 330 do Código Penal, c.c artigo 61, inciso II, alínea ‘j’ (calamidade pública).
RECEBO A DENÚNCIA eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 3.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Tendo em vista a manifestação ministerial favorável à concessão da suspensão condicional do processo, à Secretaria para que designe data para realização da audiência para oferecimento da proposta ao acusado, nos termos do Art. 89 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se o acusado, por ocasião do cumprimento do mandado de citação. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimações e Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
04/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 14:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 21:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2021 12:55
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/04/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/04/2021 09:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/04/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:05
Juntada de DENÚNCIA
-
08/01/2021 12:20
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/11/2020 13:01
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 12:54
Recebidos os autos
-
21/09/2020 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/09/2020 11:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2020 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 19:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/09/2020 18:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/09/2020 18:38
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/09/2020 15:41
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/09/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 14:08
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/09/2020 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 12:22
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2020 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 08:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 04:16
Recebidos os autos
-
18/09/2020 04:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2020 04:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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