TJPR - 0005980-96.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2023 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2023 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/11/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
17/11/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
17/11/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
17/11/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2023
-
17/11/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2023
-
17/10/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MARIO MARTINS
-
10/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2023 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2023 22:57
Juntada de CIÊNCIA
-
03/10/2023 22:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:29
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 16:50
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
19/09/2023 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2023 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 12:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
04/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
03/07/2023 12:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/06/2023 12:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
03/05/2023 12:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
03/04/2023 13:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/03/2023 12:47
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/02/2023 14:44
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
11/01/2023 12:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
09/12/2022 17:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/12/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/12/2022 13:50
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
03/10/2022 13:43
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
02/09/2022 13:06
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/08/2022 13:24
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
01/07/2022 12:51
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
06/06/2022 13:12
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
31/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:01
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
27/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:21
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
01/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:29
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
10/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:57
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
14/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:16
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/09/2021 11:59
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
22/09/2021 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 11:42
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2021 11:39
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
22/09/2021 11:39
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
06/08/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 09:05
Recebidos os autos
-
26/07/2021 09:05
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2021 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 14:10
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0005980-96.2020.8.16.0165 Processo: 0005980-96.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 21/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MARIO MARTINS 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MÁRIO MARTINS, imputando-lhe, em tese, a prática do crime previsto art. 306, caput, da Lei 9.503/97 c .c artigo 61, inciso II, alínea ‘j’ (calamidade pública) do Código Penal.
RECEBO A DENÚNCIA eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 3.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Tendo em vista a manifestação ministerial favorável à concessão da suspensão condicional do processo, à Secretaria para que designe data para realização da audiência para oferecimento da proposta ao acusado, nos termos do Art. 89 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se o acusado, por ocasião do cumprimento do mandado de citação. 7.
Expeça-se ofício à Autoridade Policial, para que junte aos autos o Boletim de Ocorrência, conforme requerido pelo Ministério Público em item “4” da cota ministerial de mov. 23.1. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimações e Diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
04/05/2021 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 15:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 21:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/04/2021 09:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/04/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:37
Juntada de DENÚNCIA
-
03/10/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/09/2020 13:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/09/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2020 13:08
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
22/09/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 12:11
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/09/2020 12:11
Recebidos os autos
-
22/09/2020 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2020 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2020 11:01
Recebidos os autos
-
22/09/2020 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 09:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2020 22:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/09/2020 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/09/2020 22:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/09/2020 22:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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