TJPR - 0007201-36.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2025 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/02/2025 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2025 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
06/01/2025 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2024 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 00:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2024 23:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2024 23:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
27/11/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
27/11/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
27/11/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2024 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2024 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2024 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2024 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2024 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2024 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2024 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/11/2024 19:10
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
11/10/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2024 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2024 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2024 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2024 23:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2024 23:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2024 23:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2024 23:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
05/08/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 08:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:15
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 18:15
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 18:15
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 18:15
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2024 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2024 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2024 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2024 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2024 10:55
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
10/05/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
10/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
10/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
03/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2024 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2024 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/02/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
18/02/2024 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2024 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:06
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/11/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/11/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR FOZ DO IGUAÇÚ ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
-
14/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
-
14/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR GUARAPUAVA
-
14/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR LONDRINA ASSESSORIA LTDA
-
10/11/2023 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR CASCAVEL ASSESSORIA LTDA
-
10/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE O SOLU MARINGA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
-
30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/06/2023 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/06/2023 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2023 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 08:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/05/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/05/2023 08:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/05/2023 19:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR ASSESORIA EIRELI
-
03/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/02/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2023 16:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/02/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
15/02/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/11/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/09/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/08/2022 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 22:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 22:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:41
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
18/07/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:39
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
15/07/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2022 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/05/2022 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/05/2022 14:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/05/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/02/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/02/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2022 00:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 23:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR ASSESORIA EIRELI
-
02/02/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
27/11/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/11/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO
-
19/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE O SOLUCIONADOR ASSESORIA EIRELI
-
28/05/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0007201-36.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$13.069,00 Polo Ativo(s): ROGERIO UBIRAJARA FLORENCIO CARDOZO Polo Passivo(s): O SOLUCIONADOR ASSESORIA EIRELI Decisão interlocutória 1.
Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação. 2.
No que toca ao pedido de tutela provisória de urgência, necessário o preenchimento de requisitos específicos para sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida.
Em relação à probabilidade do direito, não é necessária apenas a existência do direito, de forma abstrata. É necessária, também, a demonstração da ocorrência de sua hipótese de incidência no mundo dos fatos.
No caso em tela, a parte autora afirma que realizou contrato de financiamento de veículo.
Buscando melhores condições de pagamento, contratou os serviços da ré, que lhe orientou a cessar os pagamentos relativos ao financiamento até que fosse realizada revisão do mencionado contrato.
Contudo, em razão da ausência de pagamentos, a instituição financeira ajuizou ação visando a busca e apreensão do veículo objeto de financiamento, o que, segundo o autor, evidencia que a ré não prestou os serviços contratados e ludibriando-a quanto ao negócio firmado.
Verifica-se que o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes previa a intermediação de negociação financeira e cobranças extrajudiciais, relativas ao contrato de financiamento da autora com a instituição financeira.
A obrigação da ré em relação a autora aparenta ser de meio, de modo que se comprometeu a empregar esforços no sentido de alcançar determinado resultado.
Não parece ter se obrigado ao resultado em si, qual seja, a redução das parcelas do contrato de financiamento.
Em suma, não vislumbram a presença de elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora no que tange ao inadimplemento do contrato pela parte ré.
E, não o havendo tampouco há probabilidade do direito da parte autora quanto à pretensão de arresto cautelar de bens da parte ré com o fim de assegurar o resultado prático da demanda, caso seja julgada procedente.
Assim, diante da ausência da probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 3.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 4.
Int.-se.
Em Maringá, 4 de maio de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) & -
05/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2021 15:40
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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