TJPR - 0010125-37.2016.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 22:03
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2022 22:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 00:40
PROCESSO SUSPENSO
-
04/06/2021 17:54
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010125-37.2016.8.16.0069 Processo: 0010125-37.2016.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Ordem Tributária Data da Infração: 01/01/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUIZ CARLOS ROSSI 01.
Trata-se de manifestação do Ministério Público pugnando pela realização de pesquisa nos sistemas e bancos de dados disponíveis com relação ao novo endereço do denunciado Luiz Carlos Rossi, o qual não foi encontrado para a citação, razão pela qual os autos se encontram suspensos.
Vieram os autos conclusos. 02.
Em análise ao solicitado, constato que, conforme Decisão nº 6004167 - GCJ-GJACJ-RARM, referente à consulta elaborada nos autos de procedimento SEI nº 002672-70.2021.8.16.6000, proferida pelo Excelentíssimo Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, o pedido não merece deferimento.
Isso porque, consoante decisão mencionada, a cujo conteúdo me reporto no presente momento, o procedimento investigativo cabe ao Ministério Público, o qual deve fazer uso de suas prerrogativas a fim de localizar os acusados, testemunhas, dados e provas suficientes ao embasamento da ação penal pública, a exemplo de requisição de laudos do IML e do Instituto de Criminalística, que são do interesse das partes.
Observa-se considerável aumento do volume de serviço no judiciário e a contrastante redução de servidores, motivos suficientes a embasar o indeferimento do expressivo número de diligências requeridas pelos Promotores de Justiça, as quais podem ser obtidas sem a intervenção judicial, bastando a mera adesão aos convênios que estão à disposição, exceto Sisbajud e Infojud.
Portanto, de acordo com a decisão acima mencionada, tem-se devidamente legal o indeferimento de requisições que estão ao encargo e ao alcance do Ministério Público, considerando as orientações do Conselho Nacional de Justiça e o reconhecimento das funções do Ministério Público, o qual possui autonomia requisitória para promover o desempenho de investigação preliminar.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 03.
Renove-se vista ao Ministério Público. 04.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
09/04/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 09:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 23:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 00:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2018 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2018 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/07/2018 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2018 13:01
Recebidos os autos
-
11/07/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:03
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2018 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:30
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
25/06/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 09:33
Recebidos os autos
-
25/06/2018 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2018 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
26/04/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 11:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2017 13:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 17:03
Recebidos os autos
-
08/08/2017 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2017 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 15:22
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
08/05/2017 15:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
08/05/2017 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2017 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2017 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2017 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 09:17
Recebidos os autos
-
03/05/2017 08:59
Recebidos os autos
-
03/05/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2017 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2017 15:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2017 22:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/04/2017 13:38
Conclusos para decisão
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21/04/2017 19:00
Recebidos os autos
-
21/04/2017 19:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/04/2017 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2017 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 13:11
Conclusos para decisão
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10/03/2017 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/03/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/03/2017 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2017 18:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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09/03/2017 18:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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09/03/2017 17:59
Juntada de DENÚNCIA
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09/03/2017 17:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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21/10/2016 14:55
Recebidos os autos
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21/10/2016 14:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/10/2016 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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