TJPR - 0002044-20.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 18:48
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
05/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:55
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
26/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 16:30
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO
-
25/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002044-20.2020.8.16.0050 Processo: 0002044-20.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$60.276,37 Polo Ativo(s): MARCOS EDUARDO GEROLDI Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR DECISÃO 1.
Malgrado os argumentos apresentados pela parte autora, a fim de obter o prosseguimento do feito, não é caso de acolhimento de sua pretensão.
Isso porque, apesar de ter sido deferida a liminar para prosseguimento do feito nos Autos nº 0003053-17.2020.8.16.0050, nos Autos nº 0003051-47.2020.8.16.0050, por sua vez, a liminar foi indeferida, mantendo-se a decisão recorrida, que havia determinado a suspensão do feito pelo mesmo motivo, qual seja: o Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, onde havia sido ordenada a suspensão de todos os feitos em que houvesse discussão, dentre outros pontos, sobre a base de cálculo das horas extras.
Dessa forma, conclui-se que a suspensão ou não das ações em que se discute a progressão horizontal - em razão de referido IRDR - trata-se de matéria ainda não pacificada de acordo com a jurisprudência do eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, motivo pelo qual mantenho o entendimento anteriormente adotado, até que eventualmente, em grau recursal, seja definida a providência a ser tomada em relação aos processos desta natureza. 2.
Diante disso, indefiro o pedido de prosseguimento do feito e MANTENHO a determinação de suspensão do processo. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 04 de maio de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
04/05/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 09:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
03/03/2021 11:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/03/2021 18:17
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
02/03/2021 18:17
Despacho
-
19/02/2021 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/11/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/11/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2020 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/07/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 07:38
Recebidos os autos
-
03/07/2020 07:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2020 21:30
Recebidos os autos
-
02/07/2020 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2020 21:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2020 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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