TJPR - 0011197-16.2009.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau V Nia Maria da Silva Kramer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:09
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
20/03/2025 17:09
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
20/03/2025 17:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2025 17:08
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
19/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/02/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/11/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE REGINA MAURA GASPARETTO ARNT
-
28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/09/2023 17:01
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
25/09/2023 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
25/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:36
Juntada de DOCUMENTO
-
18/09/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 17:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2023 17:28
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
13/06/2023 13:20
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
13/06/2023 13:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2021 13:28
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
27/05/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 10:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011197-16.2009.8.16.0001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011197-16.2009.8.16.0001 DE CURITIBA – 20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: REGINA MAURA GASPARETTO ARNT RELATOR: Des.
Fernando Prazeres Vistos, etc... I – As tentativas de autocomposição restaram infrutíferas nos autos. II – Diante disso, o feito deve permanecer suspenso pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão de mov. 1.3, conforme orientação contida no Ofício-Circular nº 77/2021 deste TJPR. Recentemente, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes esclareceu, por meio de decisão proferida no RE 631.363/SP, que todos os processos em fase recursal que tratam dos Planos Bresser e Verão (tema 264); Plano Collor I (tema 265 e tema 284); Plano Collor II (tema 285) devem permanecer suspensos, na medida em que subsiste perante o STF a discussão a respeito das matérias controvertidas e as decisões de sobrestamento anteriormente proferidas estão vigentes. Pois bem. III – Da análise específica dos autos, verifica-se que a pretensão do autor consiste em reaver as diferenças entre os valores supostamente devidos e os efetivamente creditados às cadernetas de poupança, a título de correção monetária e juros remuneratórios, à época do Plano Econômico Collor I (tema 265). Considerando, portanto, o contido no Ofício- Circular nº 77/2021 deste Egrégio Tribunal de Justiça e tendo em vista as decisões do Ministro Relator Dias Toffoli nos autos de Recurso Extraordinário nº 591.797 pelo sobrestamento de todos os recursos que versem sobre os valores não bloqueados oriundos do Plano Collor I, observando o contido no artigo 1.037, II, do CPC/15, SUSPENDO o julgamento do presente recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Tema 265), nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC/2015. IV – Comunique-se o juízo singular acerca do sobrestamento do feito. V – Os autos deverão aguardar na Secretaria da Décima Sexta Câmara Cível até ulterior deliberação. VI – Intime-se. Curitiba, 17 de maio de 2021. FERNANDO PRAZERES Desembargador -
18/05/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011197-16.2009.8.16.0001 APELAÇÃO CÍVEL nº 0011197-16.2009.8.16.0001 da 20ª vara cível da comarca dA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL apelanTE: BANCO BRADESCO BBI S/A apelado: REGINA MAURA GASPARETTO ARNT RELATOR: DES.
FERNANDO PRAZERES I – O Banco Apelante se manifestou no mov. 22.1, pugnando pela expedição de nova intimação à Apelada para que se manifeste expressamente a respeito do seu interesse na adesão ao acordo por ele proposto. Registre-se que a autora foi intimada no mov. 12 e deixou transcorrer o prazo in albis, o que ensejou na conclusão a respeito do seu desinteresse na adesão. Ocorre que, da análise dos autos, verifica-se que ela não foi devidamente advertida a respeito do acordo coletivo existente, razão pela qual considero ser prudente nova intimação, principalmente porque o CPC assim orienta, consoante art. 3º, §§2º e 3º[1] e art. 139, V[2], ambos do CPC. Pois bem. O STF homologou instrumento de acordo coletivo mediado pela Advocacia-Geral da União e assinado pelo Banco Central do Brasil, IDEC e demais associações civis e entidades sindicais. O acordo previa, em síntese, que os Bancos pagarão aos poupadores os valores referentes aos expurgos inflacionários não creditados à época dos Planos Verão, Bresser e Collor II. Recentemente, restou homologado Termo Aditivo ao Acordo, com o intuito de aprimorá-lo e propiciar um número maior à sua adesão. Portanto, os valores relacionados ao Plano Collor I também foram incluídos no montante proposto, bem como a verba honorária foi majorada para 15%[3]. Registre-se que os poupadores que aderirem ao acordo deverão habilitar-se por meio de seu advogado, no endereço: . Diante disso, faz-se necessária nova intimação das partes para o fim de informar se possuem interesse na adesão do acordo homologado pelo STF ou, ainda, daquele oferecido pelo Apelado no mov. 8.2. Em sendo assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 90 (noventa) dias, manifeste-se com relação ao acordo coletivo e o seu interesse em aderi-lo ou na continuidade do julgamento. III – Intimem-se e, oportunamente, voltem. Curitiba, 23 de abril de 2021. FERNANDO PRAZERES Desembargador [1] Art. 3o. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [2] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; [3] http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444479&ori=1 -
04/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/03/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 11:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2021 20:03
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
17/02/2021 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/02/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE REGINA MAURA GASPARETTO ARNT
-
27/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 22:27
Despacho
-
14/12/2020 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/12/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2020 02:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:37
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
27/08/2020 16:37
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:36
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000973-92.2020.8.16.0143
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Cezar Ribeiro
Advogado: Luiza de Lima Alencar
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2020 16:05
Processo nº 0003928-27.2016.8.16.0179
Construtora Vertical LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Contreiras Costa Beber
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2025 14:53
Processo nº 0010751-36.2021.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lenon dos Santos Policene
Advogado: Monia Regina Damiao Serafim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2021 11:36
Processo nº 0002970-13.2004.8.16.0001
Jose Carlos Paulin
Lenize de Paula Lima
Advogado: Mariana Lima de Carvalho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2024 12:09
Processo nº 0002970-13.2004.8.16.0001
Jose Carlos Paulin
Lenize de Paula Lima
Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2013 16:46