TJPR - 0007406-65.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2023 09:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2023 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/10/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/10/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2023 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 13:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:23
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/08/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
14/08/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/08/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
11/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
11/08/2023 18:38
Baixa Definitiva
-
11/08/2023 18:38
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 23:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/07/2023 22:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/06/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2023 00:00 ATÉ 14/07/2023 19:00
-
11/11/2022 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/11/2022 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2022 15:04
Distribuído por dependência
-
06/10/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2022 12:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/10/2022 12:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/09/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 11:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
30/03/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2022 13:25
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/03/2022 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 15:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/01/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
31/01/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/01/2022 18:19
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
13/12/2021 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 22:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2021 09:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/07/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/05/2021 09:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:40
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 11:17
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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