TJPR - 0005910-52.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2023 16:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/05/2023 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GEORGINIA CAROLINA DA SILVA CAMPOS
-
17/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/10/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
13/10/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GEORGINIA CAROLINA DA SILVA CAMPOS
-
10/10/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/10/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/09/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2022 17:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/05/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/05/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:30
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2022 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/03/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
07/02/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
12/01/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2021 11:52
Recebidos os autos
-
07/11/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:27
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
22/10/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768579 Autos nº. 0005910-52.2020.8.16.0077 Processo: 0005910-52.2020.8.16.0077 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): GEORGINIA CAROLINA DA SILVA CAMPOS Interessado(s): Este juízo DECISÃO 1.
Tratam-se de autos de Alvará Judicial que GEORGINIA CAROLINA DA SILVA CAMPOS move em face deste Juízo.
A parte autora requereu a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores junto ao INSS e Banco do Brasil (mov. 46.1).
A Fazenda Pública Estadual manifestou-se no mov. 50.1 solicitou que a parte autora deveria preencher a Declaração do Imposto ITCMD.
A autora manifestou no mov. 53.1 requerendo a liberação dos valores para posterior pagamento do referido imposto ITCMD.
Manifestação da Fazenda Pública Estadual requerendo a comprovação do pagamento do imposto, não se opondo a liberação parcial dos valores e informou que as guias emitidas estavam expiradas (mov. 61.1).
Vieram-me conclusos.
Decido. 2.
Tendo em vista a necessidade comprovada da parte autora para liberação de parte dos valores requeridos e a anuência da Fazenda Pública Estadual, defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora.
Com base no art. 965, inciso I e art. 1.998, ambos do Código Civil, DEFIRO a concessão do alvará pleiteado para se levantar o saldo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) existentes na conta bancária em nome do de cujus OSCAR LUIZ DE CAMPOS junto ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 4505-0 conta nº 4.500.111.637-1.
Esclareço que este valor liberado parcialmente destina-se para o pagamento do imposto ITCMD e, posteriormente, com a devida comprovação do pagamento perante a Fazenda Pública Estadual, poderá ser analisado e julgado o pedido inicial. 3.
Expeça-se alvará nos moldes acima determinados. 4.
Intime-se a parte autora acerca da petição do mov. 61.1 a fim de que promova, no prazo de quinze dias, a quitação de seus débitos estadual e junte aos autos a documentação requerida. 5.
Com a informação de pagamento, nova vista à Fazenda e, após, voltem conclusos para sentença. Cruzeiro do Oeste, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
04/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/10/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2021 12:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768579 1.
Restituo os autos em Cartório, excepcionalmente, sem decisão, haja vista licença para tratar de assuntos particulares e advento de promoção por merecimento para a 50ª Seção Judiciária da Comarca de Umuarama.
Aproveito o ensejo para externar a alegria que foi me dedicar a esta Comarca, sendo certo que empreendi esforços para a dileta prestação jurisdicional, contando com as bênçãos de Deus.
Ainda, respeitosamente, externo agradecimento e parabenizo a equipe do meu Gabinete: Juliane, Tamires, Isabela e Bruna.
Da mesma forma, agradeço e parabenizo os servidores, terceirizados e estagiários, pelo empenho dia a dia para a prestação da tutela jurisdicional; muito obrigada pelo auxílio e pelo dileto trabalho Lucas, Anderson, Ana Paula, Andrea, Andreia, D.
Jandira e D.
Carmo.
Enfim, não poderia deixar de mencionar meus agradecimentos aos colegas Roseli, Patrícia e Christian, com os quais tive o prazer de trabalhar. 2.
Renove-se a conclusão ao Magistrado competente.
Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz – Juíza de Direito. -
26/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2021 14:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/07/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
13/07/2021 15:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768579 Autos nº. 0005910-52.2020.8.16.0077 Processo: 0005910-52.2020.8.16.0077 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): GEORGINIA CAROLINA DA SILVA CAMPOS Interessado(s): Este juízo Vistos e analisados os presentes autos de Alvará Judicial, registrados sob o nº 0005910-52.2020.8.16.0077. 1.
Reitere-se o ofício expedido ao mov. 13.1, cujo recebimento restou comprovado ao mov. 26.1 (05/03/2021), sob pena do crime de desobediência (art. 330 do CP). 2.
Com o retorno, à parte, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Providências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz – Juíza de Direito. -
10/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768579 Autos nº. 0005910-52.2020.8.16.0077 Processo: 0005910-52.2020.8.16.0077 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): GEORGINIA CAROLINA DA SILVA CAMPOS Interessado(s): Este juízo DESPACHO Considerando a juntada de ofício do INSS, à parte para que se manifeste requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, nesta data. Patricia Reinert Lang Juíza Substituta -
05/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/03/2021 14:23
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
17/03/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 15:56
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
18/02/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2021 17:02
Recebidos os autos
-
17/02/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 14:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
-
01/02/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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