TJPR - 0001373-86.2007.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2025 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/03/2025 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2022 14:47
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2022 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2022 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2022 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2022 12:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2022 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2022 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/05/2022 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 20:32
Declarada incompetência
-
26/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LAPA - PROJUDI Av.
João joslin do Vale, 1240 - Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0001373-86.2007.8.16.0103 Processo: 0001373-86.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.265,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): KADIO TRANSPORTES LTDA 1. Considerando os movs. 37.1 e 44.1, ciente do parcelamento do débito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução, até o cumprimento integral do parcelamento, observando o prazo noticiado pelo exequente. 2. Mantenha-se eventuais penhoras no processo como requerido pela União à seq. 44.1. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
29/04/2021 14:16
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 21:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/04/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LAPA - PROJUDI Av.
João joslin do Vale, 1240 - Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0001373-86.2007.8.16.0103 Processo: 0001373-86.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.265,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): KADIO TRANSPORTES LTDA 1.
O executado compareceu aos autos ao mov. 37.1 informando que aderiu ao "Programa de Transação Tributária Excepcional de dívida ativa, instituído pela PORTARIA Nº 14.402, de 16 de junho de 2020" de modo que vem quitando regularmente as parcelas do compromisso firmado com a União, manifestando a sua desistência do direito de defesa na presente ação, Em seguida, ao mov. 38.1, pugnou pela extinção do feito em razão da sua desistência. É o relato do necessário.
Decido. 2.
Primeiramente, observa-se que o presente feito se trata de execução fiscal em que figura como titular a União, de modo que se mostra incabível homologar a desistência da ação e extinguir o feito mediante pedido formulado pela parte executada, que não é titular da ação. 3.
Considerando as informações expostas no petitório de mov. 37.1, manifeste-se o exequente acerca do mencionado parcelamento, bem como postule o que entender adequado ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. 4. Em tempo, deverá o exequente se manifestar ainda sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente no feito. 5.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int.
DN.
Lapa, datado eletronicamente.
Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
15/03/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 16:06
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2018 15:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/09/2018 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2017 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2017 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2017 10:15
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2017 16:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/09/2017 09:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2017 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2017 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2017 18:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2017 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2017 17:10
Processo Desarquivado
-
18/07/2017 17:09
Processo Desarquivado
-
18/07/2017 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2017 16:24
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/05/2017 12:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 13:58
Recebidos os autos
-
20/04/2017 13:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/04/2017 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2017 13:51
Processo Desarquivado
-
13/02/2017 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2017 11:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/01/2017 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2017 15:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/11/2016 12:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2016 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2016 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2016 14:46
Recebidos os autos
-
06/10/2016 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/09/2016 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2016 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031311-97.2020.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Daniel de Moraes
Advogado: Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 10:00
Processo nº 0006426-82.2021.8.16.0030
Luciana Marodin Cordeiro
Municipio de Foz do Iguacu/Pr
Advogado: Brunna Kirnev Wichoski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 15:27
Processo nº 0002715-35.2015.8.16.0077
Maria Margarete Poubel de Souza Rodrigue...
Marcelo de Morais Fim
Advogado: Marcia da Silva Paisana
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2015 12:17
Processo nº 0001298-47.2007.8.16.0103
Uniao - Procuradoria Geral da Uniao
Cartesiano Servicos de Inspecao Industri...
Advogado: Helcio Davi de Freitas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2015 18:33
Processo nº 0001299-32.2007.8.16.0103
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Enzofarma Farmacia e Perfumaria
Advogado: Keila Adriana da Silva Canalli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2015 18:34