TJPR - 0001872-03.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2022 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
12/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 18:11
Homologada a Transação
-
11/11/2022 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/11/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/10/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 21:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NEGATIVA
-
26/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2022 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/08/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 03:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0001872-03.2021.8.16.0193 Processo: 0001872-03.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$2.409,42 Exequente(s): Condomínio Residencial Panorâmico representado(a) por CLAUDEMIR DOMINGOS CORDEIRO Executado(s): PAULO CEZAR DE ABREU 1)-Porquanto devidamente atendidos os requisitos dos artigos 319, 320, 798 e seguintes, todos do Código de Processo Civil de 2015, bem assim presentes as condições ao exercício do direito de ação, recebo a petição inicial. 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil de 2015, advertindo-o(s), outrossim, sobre a possibilidade de oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC/15), com termo inicial conforme disposto no art.231, do CPC/15, ou parcelamento na forma do artigo 916 do CPC/15, dentro do prazo para embargos. 3)-Nos termos do artigo 827 do CPC/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, devendo ser advertido(s) o(s) executado(s) que, na hipótese de pronto pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.827, §1º, do CPC/15). 4)-Em não havendo o pagamento no prazo acima referido, ou não havendo parcelamento, e considerando o rol do art. 835, do CPC/15, que trata da preferência de penhora de dinheiro face às demais modalidades, defiro, desde logo, a penhora via SISBAJUD . 4.1)-Assim, à Serventia para que proceda diligências junto ao sistema SISBAJUD , visando o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras do executado, até o valor do débito exequendo. 4.2)-Frutífero o bloqueio, cumpra-se a Portaria vigente nesta Serventia quanto ao capítulo da Execução/Cumprimento de sentença. 5)-Infrutífero o bloqueio, determino, desde logo, a busca de veículos junto ao Sistema RENAJUD, devendo a Serventia observar a Portaria vigente nesta vara. 5.1)-Uma vez constatada a existência de veículos em nome da parte executada, e havendo expresso requerimento da parte exequente quanto à penhora do veículo encontrado, deverá esta juntar aos autos a comprovação do valor médio de mercado do bem, na forma do artigo 871, IV, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora. 5.2)-Havendo interesse na penhora do bem encontrado e juntada a pesquisa do preço médio do veículo realizada por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (neste último caso, no mínimo, 3 anúncios), proceda-se o bloqueio de transferência junto ao Sistema, bem como anote-se a penhora do bem. 5.2.1)-Em seguida, expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado acerca da penhora. 6)-Não havendo interesse na penhora, ou não juntada a pesquisa do preço médio do veículo, conforme determinado supra, em observância ao princípio da efetividade da execução, determino a utilização do Sistema INFOJUD/DOI/DITR para a pesquisa de bens, relativa aos cinco últimos exercícios fiscais, devendo a Serventia observar o sigilo necessário quanto à declaração obtida e a Portaria vigente nesta Serventia. 7)-Frustradas as providências acima, expeça-se ou desentranhe-se, dependendo do caso, imediatamente o mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos termos dos artigos 831 e seguintes do CPC/15. 8)-Resta, desde logo, autorizada a diligência na forma do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil de 2015. 9)-Esgotadas as tentativas de penhora acima determinadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 9.1)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório do feito, arquivem-se pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 10)-Decorrido o prazo do item supra, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de levantamento de quaisquer restrições/penhoras existentes nos autos e início da contagem do prazo prescricional previsto no § 4º do artigo 921 do CPC. 11)-Permanecendo o exequente inerte quanto à intimação do item supra, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 12)-Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta vara.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
03/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 21:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 08:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:25
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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