TJPR - 0006463-74.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
18/03/2024 13:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/03/2024 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2023 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2023 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2022 18:27
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2022 19:47
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
11/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 13:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/03/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2021 00:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 16:24
Expedição de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
22/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/09/2021 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:33
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 11:00
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 12:14
Alterado o assunto processual
-
28/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:57
Expedição de Mandado
-
09/05/2021 12:48
Recebidos os autos
-
09/05/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006463-74.2018.8.16.0011 Processo: 0006463-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 25/02/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): PAULO PEREIRA DOS SANTOS (RG: 34426554 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*05-04) RUA IZAAC FERREIRA DA CRUZ , 376 - PINHEIRINHO - CURITIBA/PR - Telefone: 41 998487556 I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra Paulo Pereira Dos Santos, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 9°, c/c art. 61, inciso II, alíneas “f” e “h”, todos do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (mov. 18.4).
II.
Recebo a denúncia apresentada (mov. 18.4), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação.
IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Indo em frente, o Ministério Público do Estado do Paraná propugna pela declaração de extinção da punibilidade do acusado em relação ao crime de ameaça, previsto no art. art. 147, parágrafo único, do Código Penal, por força da decadência.
De acordo com depoimento obtido (mov. 18.1), no dia 24.2.2018, o acusado teria, em tese, agredido verbalmente a vítima.
Registre-se que o crime de ameaça é condicionada a representação, a qual deve ser oferecida no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da descoberta da autoria do delito, consoante os arts. 103 e 147 do Código Penal.
Contudo, como até o momento a vítima não apresentou queixa, operou-se a decadência em 23.8.2018.
VIII.
Em vista disso, declaro extinta a punibilidade do acusado, com fulcro no inciso IV do art. 107, do Código Penal.
IX.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
X.
Intimem-se.
XI.
Diligências necessárias. Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
06/05/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 15:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 17:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 16:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:59
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2021 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:28
Juntada de DENÚNCIA
-
04/01/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 13:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/04/2019 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2019 14:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/03/2019 14:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
08/03/2019 16:59
APENSADO AO PROCESSO 0001980-98.2018.8.16.0011
-
30/01/2019 16:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/11/2018 13:11
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/10/2018 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2018 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2018 18:02
Recebidos os autos
-
13/07/2018 18:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2018 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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