TJPR - 0002048-61.2019.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/01/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/01/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/01/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 15:20
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/12/2023 12:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2023 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/12/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2023 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:03
Juntada de CUSTAS
-
31/10/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2023 10:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/12/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2022 13:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2022
-
21/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
07/10/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
04/10/2021 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/08/2021 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/07/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 15:48
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/07/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0002048-61.2019.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESTANISLAU KLACZIK Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência, considerando a petição de evento 62.1. 1.
De início, consigno que este juízo tem substituído a audiência por declarações audiovisuais, especialmente, porque, o INSS não tem comparecido às audiências designadas, sendo que possui corpo jurídico estruturado e especializado.
Assim, deve-se entender que não cabe a este juízo abandonar a sua posição de imparcialidade em relação ao caso e se substituir ao INSS para formular perguntas em seu lugar, devendo ser observada a paridade de armas.
Se o INSS opta pela formação da prova de forma unilateral ao não comparecer às audiências, não há motivo para a sua realização nem para fazer qualquer distinção entre a prova oral colhida em juízo e a colhida pelo advogado da parte autora de forma regular.
Apesar das constatações acima, destaque-se que o juízo tem oportunizado a realização de audiência, bastando que o procurador se manifeste neste sentido (mov. 66.1).
No caso, houve manifestação do INSS nos autos (mov. 92.1).
Assim, entendo que esta representa o seu interesse em comparecer ao ato.
Considerando que, para que haja a realização do ato, é imperioso o comparecimento da autarquia, determino a intimação pessoal do Procurador Chefe do INSS do Paraná para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência. 2.
Da audiência É fato público e notório (art. 374, inciso I, do CPC) que atualmente estamos enfrentando uma pandemia de proporções inéditas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) causador de doença COVID-19, cujos números de infectados e de mortos crescem diariamente de modo exponencial no Brasil e no mundo, razões pelas quais as autoridades públicas estão adotando medidas de quarentena e isolamento social, como a forma mais adequada e eficaz de diminuir o ritmo de contaminação, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde, conforme amplamente recomendado pelas principais autoridades sanitárias do mundo, inclusive pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Nesse sentido, tanto o INSS quanto a Justiça Federal adotaram medidas de isolamento social, de modo que os seus servidores (quase a sua totalidade) estão trabalhando remotamente.
Tal situação evidencia a impossibilidade de realização de atos presenciais, tais como audiência e justificação administrativa.
Ainda, tratando-se de situação inédita, não se sabe em quantos dias ou meses o atendimento presencial será retomado.
Assim, em que pese a busca diária de soluções para prosseguir com o atendimento aos jurisdicionados, neste momento não há uma previsão de quando poderá haver a realização de atos dessa natureza.
Tanto é assim que o próprio CNJ expediu a Resolução nº 314/2020, a qual permite a realização de audiências remotas por meio da ferramenta eletrônica Cisco Webex (disponível em: www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferência-nacional/) ou equivalente, frisando, contudo, que tal utilização deve "considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais" (art. 6º, §3º).
Neste cenário, imperiosa a realização da audiência na modalidade virtual. 3.
Deliberações 3.1.
Intime-se pessoalmente o Procurador Chefe do INSS do Paraná para ciência e para que informe qual Procurador irá comparecer à audiência a ser oportunamente designada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se a parte autora para ciência.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2.
Após o cumprimento do item 3.1, à Secretaria, para que paute nova data para a realização da audiência. 3.3.
Aguarde-se a realização da diligência.
Intimações e diligências necessárias. Cantagalo/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) CRISTIANE DIAS BONFIM Juíza Substituta -
05/05/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/02/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
27/01/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 17:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 00:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2020 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/07/2020 00:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2020 23:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/07/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2020 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2020 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2020 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/03/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/03/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 21:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2020 12:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/03/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2020 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/02/2020 14:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/02/2020 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:04
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2019 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2019 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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